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Decreto nº 2.680/2021vigentepublicada em 05/04/2021

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 164.008,40, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2021, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2680/21, DE 05 DE ABRIL DE 2021. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 05/04/2021 a 05/05/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 164.008,40, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2021, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o inc. I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.879/20, de 22 de dezembro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2021,

D E C R E T A. Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2021, no valor de R$ 164.008,40 (cento e sessenta e quatro mil, oito reais e quarenta centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue: 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.126.0010.2011 - Manutenção dos Programas de Informática 33390.40.00.00.00 - Serv. de Tecnologia da Informação (4107)............R$

2.000,00

05.01 - SEC MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 26.782.0069.1047 - Pavimentação de Estradas Municipais 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (5101)....................................R$

100.000,00

08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE DE ROCA SALES 10.122.0034.2126 - Enfrentamento da Emergência COVID 19 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (81000)................................R$

20.000,00

10.128.0010.2114 - Capac. Treinamento Servidores Para Gestão 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8187)......R$

12.000,00

08.03 - FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL ROCA SALES 08.244.0029.2111 - Proteção Social Básica 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8330)......R$

30.000,00

09.01 - SEC. MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15.182.0064.1114 - Ações de Defesa Civil 33320.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições (9162).......................R$

8,40

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL.........R$

164.008,40

Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto a redução em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias, como segue: I - A redução do valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), das seguintes dotações orçamentárias, como segue:

Decreto nº 2680/21 -

2

03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0010.2006 - Manutenção dos Serviços da Administração 33190.05.00.00.00 - Outros Benefícios Previdenciários (3120).............R$

99.000,00

04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.121.0010.2009 - Manutenção dos Serviços da Fazenda 33390.92.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores (4118)............R$

3.000,00

TOTAL GERAL DA REDUÇÃO............................R$

102.000,00

II - Recurso 1062, depositado no Banco 1304 Banco do Brasil, conta SCVF, conforme Superávit Financeiro no valor de:.............................................................................................................R$

30.000,00

III - Recurso 4511, depositado no Banco 1304 Banco CEF, conta COVID 19, conforme Superávit Financeiro no valor de:.............................................................................................................R$

20.000,00

IV - Recurso 4504, depositado no Banco 1271 Banco CEF, conta Gestão do SUS, conforme Superávit Financeiro no valor de:....................................................................................................R$

12.000,00

V - Recurso 1161, depositado no Banco 1419 Banco do Brasil, conta Ações de Defesa Civil, conforme Superávit Financeiro no valor de:..............................................................................R$

8,40

TOTAL GERAL DOS RECURSOS.......................R$

164.008,40

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 05 DE ABRIL DE 2021.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal EDNA GONZATTI Contadora

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales