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Decreto nº 2.678/2021vigentepublicada em 30/03/2021

Abre Crédito Especial no valor de R$ 80.000,00, no Orçamento do Município para o Exercício de 2021, indica recursos e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2678/21, DE 30 DE MARÇO DE 2021. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 30/03/2021 a 30/04/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Abre Crédito Especial no valor de R$ 80.000,00, no Orçamento do Município para o Exercício de 2021, indica recursos e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.896/21, de 30 de março de 2021,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2021, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para atendimento da despesa do convênio a ser celebrado com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, nos moldes da Lei Municipal supracitada, como segue: 08 - SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROCA SALES 10 - SAÚDE 122 - Administração Geral 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.122.0034.2124 - Enfrentamento da Emergência Covid-19 33350.41.00.00.00 - Contribuições (81002)...........................................R$ 80.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

80.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, a redução em igual valor da dotação Orçamentária que segue: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (1113)...................................R$

80.000,00

TOTAL GERAL DA REDUÇÃO:...........................R$

80.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 30 DE MARÇO DE 2021. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales