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Decreto nº 2.677/2021vigentepublicada em 23/03/2021

Fixa o valor e demais normas para pavimentação parcial das Ruas Vereador João de Souza, Carlos Paulo Koste, Taquari e Fritholdo Redecker, no Município de Roca Sales, através do Programa Municipal de Pavimentação Participativa, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2677/21, DE 23 DE MARÇO DE 2021. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 23/03/2021 a 23/04/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Fixa o valor e demais normas para pavimentação parcial das Ruas Vereador João de Souza, Carlos Paulo Koste, Taquari e Fritholdo Redecker, no Município de Roca Sales, através do Programa Municipal de Pavimentação Participativa, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e, Considerando a aprovação da pavimentação asfáltica de parte da Rua Vereador João de Souza, trecho da Rua 21 de Abril até a Rua Hugo Redecker; Rua Taquari, trecho da Rua Fritholdo Redecker até a casa 04 do lote 05; Rua Carlos Paulo Koste, trecho da Rua Vereador João de Souza até a casa 03 do lote 08 e Rua Fritholdo Redecker, trecho da Rua Taquari até o final do Loteamento Horback, solicitada pelos contribuintes moradores das referidas vias, conforme processo nº 371/21, 19 de março de 2021; Considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.749/18, de 21 de agosto de 2018, que Institui o Programa Municipal de Pavimentação Participativa do Município de Roca Sales, em especial os §§ 1º e 3º, com seus incisos, ambos do artigo 7º e art. 16 do mesmo diploma legal,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica fixado em R$ 86.740,00 (oitenta e seis mil, setecentos e quarenta reais) o valor total para pavimentação asfáltica de 3.469,60m² (três mil, quatrocentos e sessenta e nove metros e sessenta decímetros quadrados), de parte das Ruas Vereador João de Souza, Carlos Paulo Koste, Taquari e Fritholdo Redecker, no Município de Roca Sales, de responsabilidade dos contribuintes proprietários de imóveis com testadas nos trechos das referidas vias, nos moldes do que consta na documentação anexa ao processo supracitado. Art. 2º - Face ao constante no artigo 1º deste Decreto o valor do metro quadrado (m2) a ser cobrado dos contribuintes fica fixado em R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Art. 3º - Os contribuintes beneficiados com a pavimentação participativa em tela são os abaixo relacionados, contendo de forma individual a quantidade de metros de testada do imóvel, a quantidade de metros quadrados de sua responsabilidade, o correspondente valor total devido pelo contribuinte e as condições de pagamento, como segue:

Contribuintes Nestor Rodrigues da Silva

Testada (m) 40,00

Total (m²) 180,00

Valor Total (R$) 4.500,00

Número Parcelas 09

André Ricardo Jora

12,68

57,10

1.427,50

03

Decreto nº 2677/21 - 2

Contribuintes Maria Oracelia de Vargas Buffon

Testada (m) 12,60

Total (m²) 56,70

Valor Total (R$) 1.417,50

Número Parcelas 03

Joel José Wilhems

21,95

103,40

2.585,00

10

Kethlen Ribeiro Alves

7,80

39,00

975,00

10

Sandra Maria Lorenzon

7,80

39,00

975,00

10

Claudete Maria Pasetti Vancetta

50,95

241,80

6.045,00

10

Regis Saatkamp

13,00

58,50

1.462,50

10

Angélica Chiesa

13,00

58,50

1.462,50

06

Silvane dos Silva

20,40

91,80

2.295,00

10

Rosane Cardoso Padilha

5,85 5,85

657,50 657,50

10

Rodolfo da Silva Pereira

26,30 26,30

Arlei de Fátima Chiesa

5,85

26,30

657,50

10

Elizeu Turmina Monti

40,14

180,60

4.515,00

05

Carmen Rodrigues da Silva

15,19

68,30

1.707,50

10

Arlete Rodrigues Chenet

15,19

68,30

1.707,50

12

Kurt Koste

25,70

115,60

10

José Wanderlei Caneppele

12,85

57,80

2.890,00 1.445,00

Silue Cruz

12,85

57,80

1.445,00

Não aderiu

Neli da Silva Moreira

30,00

135,00

3.375,00

06

Dorli Lodi

12,00

54,00

10

Adriana Maria dos Santos

12,85

57,80

1.350,00 1.445,00

Ademir Graziolli

57,80

1.445,00

01

Evandro Antônio Limberger

12,85 12,85

57,80

1.445,00

10

Juliano Santos da Silva

12,85

57,80

1.445,00

10

Simone de Oliveira

12,85

57,80

1.445,00

10

Ana Patrícia Menezes Medina

12,85

57,80

1.445,00

01

Maria Clara Barzotto

12,85

57,80

1.445,00

01

Isair Paulo de Oliveira

12,85

57,80

1.445,00

10

Wescley da Silva Rodrigues

34,45

146,40

3.660,00

Não aderiu

Geovanne Gomes Pereira

21,30

102,00

2.550,00

10

Sandro Renato Rahmeier

11,90

53,60

1.340,00

01

Lourdes Furlanetto

52,70 52,70

1.317,50 1.317,50

10

Cristiana Kummer

11,70 11,70

Janaina Juvita Santos

11,70

52,70

1.317,50

10

Longhi Empreendimentos Imobiliários

50,60

285,30

7.132,50

10

Joarez Gosmann

35,45

156,90

3.922,50

10

Rubi Buhl

62,80 62,80

1.570,00 1.570,00

10

Nestor Buttenbender de Lima

13,95 13,95

Neuza Mulinari

13,95

62,80

1.570,00

10

10

03

05

06

10

Decreto nº 2677/21 - 3

Contribuintes Monalisa Krieger

Testada (m) 13,95

Total (m²) 62,80

Valor Total (R$) 1.570,00

Número Parcelas 01

Marcia de Fátima Camargo Lousado

12,40

55,80

1.395,00

10

Roneclei Mendônça Borges

12,40

55,80

1.395,00

10

Total Geral dos Beneficiados:.............................

3.469,60

86.740,00

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Prefeitura Municipal de Roca Sales

503,50

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Art. 4º - De acordo com o art. 8º da Lei Municipal nº 1.749/18, os contribuintes acima relacionados terão o prazo de 30 (trinta) dias contados da presente data para celebração do Termo de Adesão ao Programa de Pavimentação Participativa que tem por objeto a pavimentação da via pública acima referida. Art. 5º - Para os contribuintes diretamente beneficiados com as obras de pavimentação que não aderirem ao programa no prazo previsto no artigo 4º deste Decreto o Município se responsabilizará pelo pagamento da despesa correspondente a pavimentação da via onde está localizado o seu imóvel e lançará o correspondente valor em dívida ativa, com a posterior cobrança extrajudicial e/ou judicial, de conformidade com o art. 12 e seu parágrafo único, da Lei nº 1.749/18. Art. 6º - A obra deverá ser executada pelo Município no prazo de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por até igual período. Art. 7º - As despesas decorrentes do presente instrumento serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 09.01 - Secretária Municipal de Serviços Urbanos 15.452.0069.1.005 - Abertura/Pavimentação Vias Urbanas 344.90.51.00 - Obras e Instalações (9121) Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 23 DE MARÇO DE 2021.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales