Fixa o valor e demais normas para pavimentação parcial das Ruas Vereador João de Souza, Carlos Paulo Koste, Taquari e Fritholdo Redecker, no Município de Roca Sales, através do Programa Municipal de Pavimentação Participativa, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2677/21, DE 23 DE MARÇO DE 2021. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 23/03/2021 a 23/04/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Fixa o valor e demais normas para pavimentação parcial das Ruas Vereador João de Souza, Carlos Paulo Koste, Taquari e Fritholdo Redecker, no Município de Roca Sales, através do Programa Municipal de Pavimentação Participativa, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e, Considerando a aprovação da pavimentação asfáltica de parte da Rua Vereador João de Souza, trecho da Rua 21 de Abril até a Rua Hugo Redecker; Rua Taquari, trecho da Rua Fritholdo Redecker até a casa 04 do lote 05; Rua Carlos Paulo Koste, trecho da Rua Vereador João de Souza até a casa 03 do lote 08 e Rua Fritholdo Redecker, trecho da Rua Taquari até o final do Loteamento Horback, solicitada pelos contribuintes moradores das referidas vias, conforme processo nº 371/21, 19 de março de 2021; Considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.749/18, de 21 de agosto de 2018, que Institui o Programa Municipal de Pavimentação Participativa do Município de Roca Sales, em especial os §§ 1º e 3º, com seus incisos, ambos do artigo 7º e art. 16 do mesmo diploma legal,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica fixado em R$ 86.740,00 (oitenta e seis mil, setecentos e quarenta reais) o valor total para pavimentação asfáltica de 3.469,60m² (três mil, quatrocentos e sessenta e nove metros e sessenta decímetros quadrados), de parte das Ruas Vereador João de Souza, Carlos Paulo Koste, Taquari e Fritholdo Redecker, no Município de Roca Sales, de responsabilidade dos contribuintes proprietários de imóveis com testadas nos trechos das referidas vias, nos moldes do que consta na documentação anexa ao processo supracitado. Art. 2º - Face ao constante no artigo 1º deste Decreto o valor do metro quadrado (m2) a ser cobrado dos contribuintes fica fixado em R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Art. 3º - Os contribuintes beneficiados com a pavimentação participativa em tela são os abaixo relacionados, contendo de forma individual a quantidade de metros de testada do imóvel, a quantidade de metros quadrados de sua responsabilidade, o correspondente valor total devido pelo contribuinte e as condições de pagamento, como segue:
Contribuintes Nestor Rodrigues da Silva
Testada (m) 40,00
Total (m²) 180,00
Valor Total (R$) 4.500,00
Número Parcelas 09
André Ricardo Jora
12,68
57,10
1.427,50
03
Decreto nº 2677/21 - 2
Contribuintes Maria Oracelia de Vargas Buffon
Testada (m) 12,60
Total (m²) 56,70
Valor Total (R$) 1.417,50
Número Parcelas 03
Joel José Wilhems
21,95
103,40
2.585,00
10
Kethlen Ribeiro Alves
7,80
39,00
975,00
10
Sandra Maria Lorenzon
7,80
39,00
975,00
10
Claudete Maria Pasetti Vancetta
50,95
241,80
6.045,00
10
Regis Saatkamp
13,00
58,50
1.462,50
10
Angélica Chiesa
13,00
58,50
1.462,50
06
Silvane dos Silva
20,40
91,80
2.295,00
10
Rosane Cardoso Padilha
5,85 5,85
657,50 657,50
10
Rodolfo da Silva Pereira
26,30 26,30
Arlei de Fátima Chiesa
5,85
26,30
657,50
10
Elizeu Turmina Monti
40,14
180,60
4.515,00
05
Carmen Rodrigues da Silva
15,19
68,30
1.707,50
10
Arlete Rodrigues Chenet
15,19
68,30
1.707,50
12
Kurt Koste
25,70
115,60
10
José Wanderlei Caneppele
12,85
57,80
2.890,00 1.445,00
Silue Cruz
12,85
57,80
1.445,00
Não aderiu
Neli da Silva Moreira
30,00
135,00
3.375,00
06
Dorli Lodi
12,00
54,00
10
Adriana Maria dos Santos
12,85
57,80
1.350,00 1.445,00
Ademir Graziolli
57,80
1.445,00
01
Evandro Antônio Limberger
12,85 12,85
57,80
1.445,00
10
Juliano Santos da Silva
12,85
57,80
1.445,00
10
Simone de Oliveira
12,85
57,80
1.445,00
10
Ana Patrícia Menezes Medina
12,85
57,80
1.445,00
01
Maria Clara Barzotto
12,85
57,80
1.445,00
01
Isair Paulo de Oliveira
12,85
57,80
1.445,00
10
Wescley da Silva Rodrigues
34,45
146,40
3.660,00
Não aderiu
Geovanne Gomes Pereira
21,30
102,00
2.550,00
10
Sandro Renato Rahmeier
11,90
53,60
1.340,00
01
Lourdes Furlanetto
52,70 52,70
1.317,50 1.317,50
10
Cristiana Kummer
11,70 11,70
Janaina Juvita Santos
11,70
52,70
1.317,50
10
Longhi Empreendimentos Imobiliários
50,60
285,30
7.132,50
10
Joarez Gosmann
35,45
156,90
3.922,50
10
Rubi Buhl
62,80 62,80
1.570,00 1.570,00
10
Nestor Buttenbender de Lima
13,95 13,95
Neuza Mulinari
13,95
62,80
1.570,00
10
10
03
05
06
10
Decreto nº 2677/21 - 3
Contribuintes Monalisa Krieger
Testada (m) 13,95
Total (m²) 62,80
Valor Total (R$) 1.570,00
Número Parcelas 01
Marcia de Fátima Camargo Lousado
12,40
55,80
1.395,00
10
Roneclei Mendônça Borges
12,40
55,80
1.395,00
10
Total Geral dos Beneficiados:.............................
3.469,60
86.740,00
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Prefeitura Municipal de Roca Sales
503,50
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Art. 4º - De acordo com o art. 8º da Lei Municipal nº 1.749/18, os contribuintes acima relacionados terão o prazo de 30 (trinta) dias contados da presente data para celebração do Termo de Adesão ao Programa de Pavimentação Participativa que tem por objeto a pavimentação da via pública acima referida. Art. 5º - Para os contribuintes diretamente beneficiados com as obras de pavimentação que não aderirem ao programa no prazo previsto no artigo 4º deste Decreto o Município se responsabilizará pelo pagamento da despesa correspondente a pavimentação da via onde está localizado o seu imóvel e lançará o correspondente valor em dívida ativa, com a posterior cobrança extrajudicial e/ou judicial, de conformidade com o art. 12 e seu parágrafo único, da Lei nº 1.749/18. Art. 6º - A obra deverá ser executada pelo Município no prazo de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por até igual período. Art. 7º - As despesas decorrentes do presente instrumento serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 09.01 - Secretária Municipal de Serviços Urbanos 15.452.0069.1.005 - Abertura/Pavimentação Vias Urbanas 344.90.51.00 - Obras e Instalações (9121) Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 23 DE MARÇO DE 2021.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui o Decreto Original.
