Fixa o índice de reajuste da Unidade de Referência Municipal - URM para o Exercício de 2021, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2655/20, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 23/12/2020 a 23/01/2021.
Fixa o índice de reajuste da Unidade de Referência Municipal - URM para o Exercício de 2021, e dá outras providências.
Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o art. 1º, da Lei Municipal nº 1.875/20, de 08 de dezembro de 2020,
D E C R E T A. Art. 1º - O valor atual da Unidade de Referência Municipal - URM, criada pela Lei Municipal nº 274/01, de 29 de novembro de 2001, fica acrescido em 8,66 % (oito vírgula sessenta e seis por cento), a contar do dia 01 de janeiro de 2021, referente ao índice acumulado da variação do Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M), relativo aos meses de janeiro a dezembro de 2020, conforme determinado pela Lei Municipal nº 1.875/20, sendo que o seu valor fica fixado em R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui o Decreto Original.
