Institui o Cadastro Municipal de Cultura - CadCult, do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2621/20, DE 22 DE JULHO DE 2017. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 22/07/2020 a 22/08/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Institui o Cadastro Municipal de Cultura - CadCult, do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e CONSIDERANDO: a) - a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19); b) - o Decreto Municipal nº 2.596/20, de 06 de abril de 2020, que declarou estado de calamidade pública no âmbito do Município de Roca Sales e dispôs sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19); c) - a Lei Municipal nº 1.846/20, de 14 de abril de 2020, que “reconhece a calamidade pública municipal, convalida as medidas disciplinadas no Decreto Municipal nº 2596/20, autoriza a prorrogação de vencimento de dívidas de natureza tributárias e não tributárias do exercício de 2020 e dispõe sobre a contratação temporária de pessoal”; d) - a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública causado pela epidemia de Coronavírus (COVID-19), reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, de 20 de março de 2020;
D E C R E T A. Art. 1º - Fica criado o Cadastro Municipal de Cultura - CadCult, do Município de Roca Sales, que tem por finalidade o cadastramento de trabalhadores e trabalhadoras da cultura, espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais. § 1º - O cadastro de que trata este Decreto tem por objetivo criar um banco de dados permanente, destinado ao mapeamento de todos os envolvidos na área cultural, citados no art. 1º, que possuem sede no Município de Roca Sales. § 2º - Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, nos moldes do art. 8º da Lei Federal nº 14.017/2020. Art. 2º - O Cadastro Municipal de Cultura servirá como balizador para o desenvolvimento de políticas públicas, projetos, programas culturais e ações de fomento para este segmento e para o mapeamento necessários para o desenvolvimento das ações propostas na Lei 14.017/2020 ou em outras futuras.
Decreto nº 2621/20 - 2
Art. 3º - O Cadastro de Cultura, na medida do possível, deverá ser disponibilizado de forma virtual, de livre acesso a todos os interessados e deverá ter ampla divulgação de sua existência. Art. 4º - O cadastro terá seu gerenciamento vinculado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 5º - O cadastro deverá ter sua implantação e divulgação em até 15 (quinze) dias úteis após a publicação deste decreto. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura será encarregada de tomar todas as providências para efetivação do Cadastro da Cultura, podendo solicitar apoio a qualquer outra secretaria municipal, quando houver necessidade. Art. 7º - Todos os eventuais beneficiados por recursos públicos na área da cultura deverão apresentar prestação de contas referente à utilização do benefício ao Município, no prazo de até 03 (três) meses contados do recebimento da última parcela do subsídio. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, já inseridas no orçamento vigente. Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 22 DE JULHO DE 2020.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui o Decreto Original.
