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Decreto nº 2.615/2020vigentepublicada em 19/06/2020

Fixa o valor e demais normas para pavimentação parcial da Rua João Neumann e Hugo Redecker, no Município de Roca Sales, através do Programa Municipal de Pavimentação Participativa, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2615/20, DE 19 DE JUNHO DE 2020. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 19/06/2020 a 19/07/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Fixa o valor e demais normas para pavimentação parcial da Rua João Neumann e Hugo Redecker, no Município de Roca Sales, através do Programa Municipal de Pavimentação Participativa, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e, Considerando a aprovação da pavimentação asfáltica de parte da Rua João Neumann, trecho da Rua Darcy Azambuja até terras de Paulo Koste e Rua Hugo Redecker, trecho da Avenida General Daltro Filho até Rua João Neumann e trecho da Rua 21 de Abril até terras de Enio Klein, no Município de Roca Sales, solicitada pelos contribuintes moradores da referida via, conforme processo nº 899/20, de 18 de junho e 2020; Considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.749/18, de 21 de agosto de 2018, que Institui o Programa Municipal de Pavimentação Participativa do Município de Roca Sales, em especial os §§ 1º e 3º, com seus incisos, ambos do artigo 7º e art. 16 do mesmo diploma legal,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica fixado em R$ 76.210,62 (setenta e seis mil, duzentos e dez reais e sessenta e dois centavos) o valor total para pavimentação asfáltica de 3.048,43 m² (três mil, quarenta e oito metros e quarenta e três decímetros quadrados), de parte da Rua João Neumann, trecho da Rua Darcy Azambuja até terras de Paulo Koste e Rua Hugo Redecker, trecho da Avenida General Daltro Filho até Rua João Neumann e trecho da Rua 21 de Abril até terras de Enio Klein, no Município de Roca Sales, de responsabilidade dos contribuintes proprietários de imóveis com testadas nos trechos das referidas vias, nos moldes do mapa em anexo. Art. 2º - Face ao constante no artigo 1º deste Decreto o valor do metro quadrado (m ) a ser cobrado dos contribuintes fica fixado em R$ 25,00 (vinte e cinco reais). 2

Art. 3º - Os contribuintes beneficiados com a pavimentação participativa em tela são os abaixo relacionados, contendo de forma individual a quantidade de metros de testada do imóvel, a quantidade de metros quadrados de sua responsabilidade, o correspondente valor total devido pelo contribuinte e as condições de pagamento, como segue:

Ademir Kern

Testada (m) 60,65

Total (m²) 272,93

Valor Total (R$) 6.823,13

Número Parcelas Não aderiu

Luiz Carlos Volken

40,10

180,45

4.511,25

12

Jandir Fragata dos Santos

52,30

235,35

5.883,75

12

Contribuintes

Decreto nº 2615/20 - 2

Margit Wolf

Testada (m) 48,00

Total (m²) 216,00

Valor Total (R$) 5.400,00

Número Parcelas Não aderiu

Marciano Deconto

50,00

225,00

5.625,00

12

João Tadeu da Silveira Peixoto

38,65

173,93

4.348,13

12

Paulo César Zerwes

14,75

66,38

1.659,38

10

Calçados Beira Rio

160,65

732,41

18.310,25

01

Clara Emília Fronchetti

24,00

108,00

2.700,00

01

Dércio Perachi

16,50

74,25

1.856,25

10

Gerson Kohl

11,00

49,50

1.237,50

04

Teresinha Johann

12,00

54,00

1.350,00

10

Ênio Klein

24,31

109,40

2.735,00

01

Lilian Horst

14,18

63,81

1.595,25

01

Marilda Flores Kirchheim

7,33

32,99

824,63

01

Volmir Volek

12,00

54,00

1.350,00

10

Rafael Marcos Zanchet

9,28 9,28

232,03 232,03

01

Airton de Oliveira

16,50 16,50

Angélica Wunsch

16,50

9,28

232,03

04

Angelo Luis Locatelli

16,50

9,28

232,03

04

Luciana Cossul

16,50

9,28

232,03

01

Daniela Bassani

16,50

9,28

232,03

04

Iracema Alf

16,50

9,28

232,03

10

Claudia Luiza Rohsig

16,50

9,28

232,03

05

Ivanete Pires

21,70

97,65

2.441,25

10

Clarice Freisleben

50,70

228,15

5.703,75

01

Total Geral dos Beneficiados:.............................

3.048,43

76.210,44

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Contribuintes

Prefeitura Municipal de Roca Sales

10

Art. 4º - De acordo com o art. 8º da Lei Municipal nº 1.749/18, os contribuintes acima relacionados terão o prazo de 30 (trinta) dias contados da presente data para celebração do Termo de Adesão ao Programa de Pavimentação Participativa que tem por objeto a pavimentação da via pública acima referida. Art. 5º - Para os contribuintes diretamente beneficiados com as obras de pavimentação que não aderirem ao programa no prazo previsto no artigo 4º deste Decreto o Município se responsabilizará pelo pagamento da despesa correspondente a pavimentação da via onde está localizado o seu imóvel e lançará o correspondente valor em dívida ativa, com a posterior cobrança extrajudicial e/ou judicial, de conformidade com o art. 12 e seu parágrafo único, da Lei nº 1.749/18. Art. 6º - A obra deverá ser executada pelo Município no prazo de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por até igual período.

Decreto nº 2615/20 - 3

Art. 7º - As despesas decorrentes do presente instrumento serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 09.01 - Secretária Municipal de Serviços Urbanos 15.452.0069.1.005 - Abertura/Pavimentação Vias Urbanas 344.90.51.00 - Obras e Instalações (9121) Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE JUNHO DE 2020.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales