Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 657.000,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2020, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2611/20, DE 01 DE JUNHO DE 2020. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01/06/2020 a 01/07/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 657.000,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2020, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o inc. I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.820/19, de 10 de dezembro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2020,
D E C R E T A. Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2020, no valor de R$ 657.000,00 (seiscentos e cinquenta e sete mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue: 03.01 - SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO 28.846.0907.0005 - Amortização do Passivo Atuarial 33191.13.00.00.00 - Obrigações Patronais (3119).................................R$
200.000,00
06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0047.1009 - Aquisição de Imóveis/Ampliação 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (6334).................................R$
30.000,00
08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0034.2026 - Manutenção dos Convênios com a Saúde 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica (8151) ....R$
410.000,00
10.301.0034.2051 - Manutenção das Atividades da Saúde 34490.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (8120) ... R$
17.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL.........R$
657.000,00
Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - A redução do valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), das seguintes dotações orçamentárias, como segue: 06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0047.2024 - Manut. do Transporte Escolar - E. Fundamental 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6338) ... R$ 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0034.2051 - Manutenção dos Convênios com a Saúde 33390.92.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores (8102)............R$ 10.301.0035.2053 - Programa de Assistência Farmacêutica
30.000,00
2.000,00
Decreto nº 2611/19 -
2
33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (8122)..................................R$
15.000,00
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO............................R$
47.000,00
II - Recurso 4500, depositado no Banco 1363 - CEF conta PAB Fixo, referente Excesso de Arrecadação no valor de:............R$
85.000,00
III - Recurso 4500, depositado no Banco 1360 - CEF conta Emendas Parlamentares, referente Excesso de Arrecadação no valor de:....................................................................................................R$
325.000,00
IV - Recurso 1069, depositado no Banco 202 Banrisul S/A conta Alienação de Bens, referente Excesso de Arrecadação no valor de:...............................................................................................R$
200.000,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS ......................R$
657.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 01 DE JUNHO DE 2020.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal EDNA GONZATTI Contadora Está cópia não substitui o Decreto Original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
