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Decreto nº 2.586/2020vigentepublicada em 04/02/2020

Abre Crédito Especial no valor de R$ 222.857,14, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2586/20, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 04/02/2020 a 04/03/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Abre Crédito Especial no valor de R$ 222.857,14, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.832/20, de 04 de fevereiro de 2020,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2020, no valor de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quatorze centavos) a serem recebidos do Governo Federal, através do Contrato de Repasse nº 881995/MCIDADES/CAIXA, representado pela Caixa Econômica Federal, para execução de obra de reabilitação urbana de cobertura da Praça Santos Pinto, como segue: 09 - SECR. MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15 - URBANISMO 451 - Infra-Estrutura Urbana 058 - Melhoramento da Infra-Estrutura Urbana 15.451.0058.1054 - Cobertura Praça Santos Pinto 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (9151)...................................R$ 222.857,14 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

222.857,14

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso a ser recebido do Governo Federal, através do Contrato de Repasse nº 881995/MCIDADES/CAIXA, representado pela Caixa Econômica Federal, valor de............................R$ 222.857,14 TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$

222.857,14

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 04 DE FEVEREIRO DE 2020. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales