Abre Crédito Especial no valor de R$ 3.955.542,67, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2567/19, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 10/12/2019 a 10/01/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Abre Crédito Especial no valor de R$ 3.955.542,67, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.822/19, de 10 de dezembro de 2019,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2019, no valor de R$ 3.955.542,67 (três milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos) recebidos do Governo Federal, através do Termo de Compromisso nº 201804085-1, do Fundo Nacional da Educação, do Ministério da Educação, como segue: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS MDE 12 - EDUCAÇÃO 361 - Ensino Fundamental 47 - Ensino Fundamental 12.361.0047.1103 - TC PAR 20184085-1 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (6367).................................R$ 3.955.542,67 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$ 3.955.542,67 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 1144, recebidos do Governo Federal, através do Termo de Compromisso nº 201804085-1, do Fundo Nacional da Educação, do Ministério da Educação, valor de................................R$ 3.955.542,67 TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$ 3.955.542,67 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui o Decreto Original.
