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Decreto nº 2.564/2019vigentepublicada em 10/12/2019

Fixa o valor e demais normas para pavimentação parcial da Rua Prestes Santos, através do Programa Municipal de Pavimentação Participativa, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2564/19, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 10/12/2019 a 10/01/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Fixa o valor e demais normas para pavimentação parcial da Rua Prestes Santos, através do Programa Municipal de Pavimentação Participativa, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e, Considerando a aprovação da pavimentação asfáltica de parte da Rua Prestes Santos, trecho entre a Rua 21 de Abril até as terras de Giovana Matiello, no Município de Roca Sales, solicitada pelos contribuintes moradores da referida via, conforme Processo nº 2222/19, de 14 de novembro de 2019; Considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.749/18, de 21 de agosto de 2018, que Institui o Programa Municipal de Pavimentação Participativa do Município de Roca Sales, em especial os §§ 1º e 3º, com seus incisos, ambos do artigo 7º e art. 16 do mesmo diploma legal,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica fixado em R$ 16.132,50 (dezesseis mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos) o valor total para pavimentação asfáltica de 645,30 m² (seiscentos e quarenta e cinco metros e trinta decímetros quadrados), de parte da Rua Prestes Santos, trecho entre a Rua 21 de Abril até as terras de Giovana Matiello, no Município de Roca Sales, de responsabilidade dos contribuintes proprietários de imóveis com testadas no trecho da referida via, nos moldes do mapa em anexo. Art. 2º - Face ao constante no artigo 1º deste Decreto o valor do metro quadrado (m2) a ser cobrado dos contribuintes fica fixado em R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Art. 3º - Os contribuintes beneficiados com a pavimentação participativa em tela são os abaixo relacionados, contendo de forma individual a quantidade de metros de testada do imóvel, a quantidade de metros quadrados de sua responsabilidade, o correspondente valor total devido pelo contribuinte e as condições de pagamento, como segue:

Contribuintes Fabricio Alberto Terhorst Siegfried Henrique Horst Egon Schneider Augusto Brauwers Arlei Graff Sebastião Gonçalves Jairo Marasca

Testada (m) 32,70 13,00 13,00 13,00 13,00 13,00 13,00

Total (m²) 147,15 58,50 58,50 58,50 58,50 58,50 58,50

Valor Total (R$) 3.678,75 1.462,50 1.462,50 1.462,50 1.462,50 1.462,50 1.462,50

Número Parcelas 01 05 01 01 01 10 01

Decreto nº 2564/19 - 2

Testada (m) 32,70

Total (m²) 147,15

Valor Total (R$) 3.678,75

Número Parcelas 01

Total Geral dos Beneficiados:.............................

645,30

16.132,50

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Prefeitura Municipal de Roca Sales........................

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Contribuintes Gerson Dellazeri

Art. 4º - De acordo com o art. 8º da Lei Municipal nº 1.749/18, os contribuintes acima relacionados terão o prazo de 30 (trinta) dias contados da presente data para celebração do Termo de Adesão ao Programa de Pavimentação Participativa que tem por objeto a pavimentação da via pública acima referida. Art. 5º - Para os contribuintes diretamente beneficiados com as obras de pavimentação que não aderirem ao programa no prazo previsto no artigo 4º deste Decreto o Município se responsabilizará pelo pagamento da despesa correspondente a pavimentação da via onde está localizado o seu imóvel e lançará o correspondente valor em dívida ativa, com a posterior cobrança extrajudicial e/ou judicial, de conformidade com o art. 12 e seu parágrafo único, da Lei nº 1.749/18. Art. 6º - A obra deverá ser executada pelo Município no prazo de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por até igual período. Art. 7º - As despesas decorrentes do presente instrumento serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 09.01 - Secretária Municipal de Serviços Urbanos 15.452.0069.1.005 - Abertura/Pavimentação Vias Urbanas 344.90.51.00 - Obras e Instalações (9121) Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 10 DE DEZEMBRO DE 2019.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales