Fixa o valor e demais normas para pavimentação parcial da Rua Florença e Rua Orestes Piccinini, através do Programa Municipal de Pavimentação Participativa, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2560/19, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 18/11/2019 a 18/12/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Fixa o valor e demais normas para pavimentação parcial da Rua Florença e Rua Orestes Piccinini, através do Programa Municipal de Pavimentação Participativa, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e, Considerando a aprovação da pavimentação asfáltica de parte da Rua Florença, trecho entre a Rua Orestes Piccinini até terras de Silvio José Ludwig e da Rua Orestes Piccinini, trecho da Rua Florença até a Rua Aquilino Wirtti, no Município de Roca Sales, solicitada pelos contribuintes moradores das referidas vias, conforme Processo nº 2219/19, de 13 de novembro de 2019; Considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.749/18, de 21 de agosto de 2018, que Institui o Programa Municipal de Pavimentação Participativa do Município de Roca Sales, em especial os §§ 1º e 3º, com seus incisos, ambos do artigo 7º e art. 16 do mesmo diploma legal,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica fixado em R$ 33.805,00 (trinta e três mil, oitocentos e cinco reais) o valor total para pavimentação asfáltica de 1.352,20 m² (um mil, trezentos e cinquenta e dois metros e vinte decímetros quadrados), de parte da Rua Florença, trecho entre a Rua Orestes Piccinini até terras de Silvio José Ludwig e da Rua Orestes Piccinini, trecho da Rua Florença até a Rua Aquilino Wirtti, no Município de Roca Sales, de responsabilidade dos contribuintes proprietários de imóveis com testadas nos trechos das referidas vias, nos moldes do mapa em anexo. Art. 2º - Face ao constante no artigo 1º deste Decreto o valor do metro quadrado (m2) a ser cobrado dos contribuintes fica fixado em R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Art. 3º - Os contribuintes beneficiados com a pavimentação participativa em tela são os abaixo relacionados, contendo de forma individual a quantidade de metros de testada do imóvel, a quantidade de metros quadrados de sua responsabilidade, o correspondente valor total devido pelo contribuinte e as condições de pagamento, como segue:
Contribuintes Guido Pedro Neumann
Testada (m) 17,50
Total (m²) 52,50
Valor Total (R$) 1.312,50
Número Parcelas 10
Diego Farias
20,80
59,90
1.497,50
01
Gelcy José Caneppele
6,80
20,30
507,50
01
Cleonice de Ávila
32,60
103,80
2.595,00
01
Inocêncio Alberto Kummer
13,00
52,00
1.300,00
02
João Deolino da Silva Amorim
15,20
60,80
1.520,00
03
Ivani Maria Pasquetti de Jesus
36,30
145,20
3.630,00
01
Silvio José Ludwig
83,00
332,00
8.300,00
02
Decreto nº 2560/19 - 2
Contribuintes Luiz Reinoldo Ludwig
Testada (m) 13,00
Total (m²) 52,00
Valor Total (R$) 1.300,00
Número Parcelas 10
Elovane Valer
13,30
53,20
1.330,00
10
Marcelino Roberto Lappe
15,60
62,40
1.560,00
10
Teodoro Lorenzon
13,90
55,60
1.390,00
Não aderiu
Gilberto Krabbe
17,00
68,00
1.700,00
Não aderiu
José Freisleben
14,60
58,40
1.460,00
01
Idamar Graziolli
11,70
46,80
1.170,00
02
Arnaldo Piccinini
15,60
62,40
1.560,00
Não aderiu
Rosangela de Olinda Hoppen
14,70
66,90
1.672,50
10
Total Geral dos Beneficiados:.............................
1.352,20
33.805,00
------
Prefeitura Municipal de Roca Sales........................
411,70
Art. 4º - De acordo com o art. 8º da Lei Municipal nº 1.749/18, os contribuintes acima relacionados terão o prazo de 30 (trinta) dias contados da presente data para celebração do Termo de Adesão ao Programa de Pavimentação Participativa que tem por objeto a pavimentação da via pública acima referida. Art. 5º - Para os contribuintes diretamente beneficiados com as obras de pavimentação que não aderirem ao programa no prazo previsto no artigo 4º deste Decreto o Município se responsabilizará pelo pagamento da despesa correspondente a pavimentação da via onde está localizado o seu imóvel e lançará o correspondente valor em dívida ativa, com a posterior cobrança extrajudicial e/ou judicial, de conformidade com o art. 12 e seu parágrafo único, da Lei nº 1.749/18. Art. 6º - A obra deverá ser executada pelo Município no prazo de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por até igual período. Art. 7º - As despesas decorrentes do presente instrumento serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 09.01 - Secretária Municipal de Serviços Urbanos 15.452.0069.1.005 - Abertura/Pavimentação Vias Urbanas 344.90.51.00 - Obras e Instalações (9121) Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui a Lei Original.
