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Decreto nº 2.550/2019vigentepublicada em 19/08/2019

Fixa o valor e demais normas para pavimentação parcial da Rua Leopoldo Marder, através do Programa Municipal de Pavimentação Participativa, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2550/19, DE 19 DE AGOSTO DE 2019. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 19/08/2019 a 19/09/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Fixa o valor e demais normas para pavimentação parcial da Rua Leopoldo Marder, através do Programa Municipal de Pavimentação Participativa, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e, Considerando a aprovação da pavimentação asfáltica de parte da Rua Leopoldo Marder, trecho entre a Rua Emilio Lengler e Rua Theobaldo Zart, no Município de Roca Sales, solicitada pelos contribuintes moradores da referida via, conforme processo nº 1589/19, de 16 de agosto de 2019; Considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.749/18, de 21 de agosto de 2018, que Institui o Programa Municipal de Pavimentação Participativa do Município de Roca Sales, em especial os §§ 1º e 3º, com seus incisos, ambos do artigo 7º e art. 16 do mesmo diploma legal,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica fixado em R$ 21.420,00 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte reais) o valor total para pavimentação asfáltica de 856,80 m² (oitocentos e cinqüenta e seis metros e oitenta decímetros quadrados), de parte da Rua Leopoldo Marder, trecho entre a Rua Emilio Lengler e Rua Theobaldo Zart, no Município de Roca Sales, de responsabilidade dos contribuintes proprietários de imóveis com testadas no trecho da referida via, nos moldes do mapa em anexo. Art. 2º - Face ao constante no artigo 1º deste Decreto o valor do metro quadrado (m2) a ser cobrado dos contribuintes fica fixado em R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Art. 3º - Os contribuintes beneficiados com a pavimentação participativa em tela são os abaixo relacionados, contendo de forma individual a quantidade de metros de testada do imóvel, a quantidade de metros quadrados de sua responsabilidade, o correspondente valor total devido pelo contribuinte e as condições de pagamento, como segue:

José Facchi

Testada (m) 25,00

Total (m²) 112,50

Valor Total (R$) 2.812,50

Número Parcelas 01

Gelcy da Costa

23,00

103,50

2.587,50

01

Gema Lourdes Barbiero

21,00

94,50

2.362,50

10

Gema Lourdes Barbiero

26,20

117,90

2.947,50

10

Renato Luiz Vigolo

16,00

72,00

1.800,00

01

Renato Luiz Vigolo

15,00

67,50

1.687,50

01

Contribuintes

Decreto nº 2550/19 - 2

Contribuintes Celso Roque Ledur

Testada (m) 15,00

Total (m²) 67,50

Valor Total (R$) 1.687,50

Número Parcelas 01

Marli Lazarotto dos Santos

14,00

63,00

1.575,00

10

Adão Krieger

14,00

63,00

1.575,00

10

Ibanor Gugel

21,20

95,40

2.385,00

01

Total Geral dos Beneficiados:...............................

856,80

21.420,00

------

Art. 4º - De acordo com o art. 8º da Lei Municipal nº 1.749/18, os contribuintes acima relacionados terão o prazo de 30 (trinta) dias contados da presente data para celebração do Termo de Adesão ao Programa de Pavimentação Participativa que tem por objeto a pavimentação da via pública acima referida. Art. 5º - Para os contribuintes diretamente beneficiados com as obras de pavimentação que não aderirem ao programa no prazo previsto no artigo 4º deste Decreto o Município se responsabilizará pelo pagamento da despesa correspondente a pavimentação da via onde está localizado o seu imóvel e lançará o correspondente valor em dívida ativa, com a posterior cobrança extrajudicial e/ou judicial, de conformidade com o art. 12 e seu parágrafo único, da Lei nº 1.749/18. Art. 6º - A obra deverá ser executada pelo Município no prazo de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por até igual período. Art. 7º - As despesas decorrentes do presente instrumento serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 09.01 - Secretária Municipal de Serviços Urbanos 15.452.0069.1.005 - Abertura/Pavimentação Vias Urbanas 344.90.51.00 - Obras e Instalações (9121) Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE AGOSTO DE 2019.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales