Adota as normas procedimentais previstas na Lei Municipal nº 802/07, para apuração de irregularidades funcionais dos empregados públicos do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2548/19, DE 03 DE JULHO DE 2019. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 03/07/2019 a 03/08/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Adota as normas procedimentais previstas na Lei Municipal nº 802/07, para apuração de irregularidades funcionais dos empregados públicos do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A.
Art. 1º - As irregularidades e faltas disciplinares atribuídas aos empregados públicos do Município de Roca Sales serão apuradas mediante a instauração de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar, na forma dos artigos 157, 158 e seguintes do Capítulo VI (Do Processo Disciplinar em Geral), do Título VI (do Regime Disciplinar) da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 03 DE JULHO DE 2019.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Está cópia não substitui o Decreto Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
