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Decreto nº 2.543/2019vigentepublicada em 13/06/2019

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2019, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2543/19, DE 13 DE JUNHO DE 2019. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 13/06/2019 a 13/07/2019.

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2019, indica recursos, e dá outras providências.

Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o inc. II, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.770/18, de 18 de dezembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2019 e Resolução nº 002/19, de 13 de junho de 2019, da Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2019, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte Dotação Orçamentária, como segue: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (1106).....R$

20.000,00

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL........R$

20.000,00

Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto a redução em igual valor, da seguinte dotação orçamentária, como segue: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (1113)..................................R$

20.000,00

TOTAL GERAL DA REDUÇÃO...........................R$

20.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 13 DE JUNHO DE 2019. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal LAURY DENTEE Secretário Municipal da Fazenda REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales