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Decreto nº 2.541/2019vigentepublicada em 03/06/2019

Regulamenta o programa de Incentivo ao Desenvolvimento Agrícola através do transporte de sacos de fertilizantes aos Agricultores, relativo ao Exercício de 2019, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2541/19, DE 03 DE JUNHO DE 2019. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 03/06/2019 a 03/07/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Regulamenta o programa de Incentivo ao Desenvolvimento Agrícola através do transporte de sacos de fertilizantes aos Agricultores, relativo ao Exercício de 2019, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e de conformidade com o que dispõe o artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.542/15, de 01 de dezembro de 2015,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica regulamentada a Lei nº 1.542/15, de 01 de dezembro de 2015, que institui o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Agrícola através do transporte de sacos de fertilizantes aos agricultores do Município de Roca Sales, relativo ao exercício de 2019, na conformidade das disposições deste Decreto. Art. 2º - O transporte dos sacos de fertilizantes de que trata o art. 1º deste Decreto, fica limitado em até 50 (cinquenta) sacos de 50 (cinquenta) quilogramas por agricultor, até o limite total de 5.500 (cinco mil e quinhentos) sacos. Parágrafo único: Somente serão beneficiados pelo Programa os agricultores com talão de Produtor Rural no Município de Roca Sales, que apresentarem movimentação econômica no ano anterior, acompanhado da devida contra nota e que não possuírem débitos com a Fazenda Municipal. Art. 3º - O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, que fará o cadastro dos produtores rurais interessados em participar do mesmo, mediante a apresentação da Recomendação Agronômica de Adubação, nos prazos e limites estabelecidos em decreto. Art. 4º - O incentivo será concedido aos produtores rurais que efetivarem seus cadastros junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, no período de 03 de junho a 30 de setembro de 2019, não sendo aceitas inscrições após o prazo. Art. 5º - Somente serão beneficiados pelo Programa os agricultores que adquirirem os sacos de fertilizantes em estabelecimentos comerciais localizados no território do Município de Roca Sales no período de 03 de junho a 30 de novembro de 2019. Art. 6º - O transporte dos sacos de fertilizantes será efetivado por transportador contratado pelo Município de Roca Sales, na forma da Lei, ou pelo próprio Município, sendo obrigação do mesmo exigir a apresentação da Nota Fiscal de compra do produto para comprovação do disposto no art. 5º deste instrumento.

Decreto nº 2541/19 - 2

Parágrafo único: A entrega do fertilizante será realizada no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2019. Art. 7º - As despesas decorrentes deste programa, correrão à conta de dotação orçamentária própria, já inserida no orçamento do presente exercício, como segue: 07.01 - SECRETARIA DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 20.608.0104.2042 - Distribuição de Fertilizantes 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (7109) Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 03 DE JUNHO DE 2019.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales