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Decreto nº 2.538/2019vigentepublicada em 21/05/2019

Altera o Anexo do Decreto nº 1285/00, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2538/19, DE 21 DE MAIO DE 2019. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 21/05/2019 a 21/06/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Altera o Anexo do Decreto nº 1285/00, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.

AMITON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e Considerando as disposições da Lei Municipal nº 055/97, de 05 de setembro de 1997, que criou o Conselho de Assistência Social do Município de Roca Sales; Considerando o que consta na Ata nº 002/2019, de 28 de março de 2019 e na Resolução nº 003/2019, do Conselho Municipal de Assistência Social, protocolada sob nº 900/19, na data de 21 de maio de 2019, que aprovou alterações em seu Regimento Interno;

D E C R E T A.

Art. 1º - Ficam alterados e incluídos dispositivos no ANEXO do Decreto nº 1.285/00, de 04 de setembro de 2000, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 2º - Fica incluído o inciso XVII ao art. 5º, com a seguinte redação: {...} XVII - Elaborar e alterar o seu Regimento Interno. Art. 3º - O art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º - Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social e da Diretoria terão um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período. Art. 4º - O art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º - Será substituído o Conselheiro que renunciar ou não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, na vigência do mandato, salvo se a ausência ocorrer por motivo convincente. Art. 5º - O art. 11 fica acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação: {...} XIV - Representar o Conselho nas atividades de caráter permanente.

Decreto nº 2538/19 -

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Art. 6º - Fica incluído o inciso V ao art. 12, com a seguinte redação: {...} V - Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições. Art. 7º - O art. 13 fica acrescido do inciso VI, com a seguinte redação: {...} VI - Providenciar a publicação das resoluções e demais matérias de interesse do Conselho. Art. 8º - Fica incluído o inciso IV ao art. 14, com a seguinte redação: {...} IV - Manter a secretaria do Conselho informada sobre as alterações dos seus dados pessoais. Art. 9º - O at. 15 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15 - O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, conforme calendário anual de reuniões e extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente ou a requerimento da maioria simples dos seus membros. Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE MAIO DE 2019.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales