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Decreto nº 2.535/2019vigentepublicada em 17/04/2019

Abre Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00, para contabilização de despesas do programa de pavimentação participativa, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2535/19, DE 17 DE ABRIL DE 2019. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 17/04/2019 a 17/05/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Abre Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00, para contabilização de despesas do programa de pavimentação participativa, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.787/19, de 17 de abril de 2019,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2019, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para contabilização de despesas relacionadas ao Programa Municipal de Pavimentação Participativa, criado pela Lei Municipal nº 1.749/18, como segue: 09 - SEC. MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15 - URBANISMO 452 - Serviços Urbanos 0069 - Melhorias Viárias 15.452.0069.1099 - Programa Pavimentação Participativa-Lei nº 1749/18 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (9135)...................................R$ 50.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

50.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recursos oriundos da contribuição dos proprietários dos imóveis beneficiados pelo Programa de Pavimentação Participativa, criado pela Lei Municipal nº 1.749/18, no valor de..............R$

50.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$

50.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 17 DE ABRIL DE 2019.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales