Fixa o valor e demais normas para pavimentação parcial da Rua João Neumann, Rua das Indústrias, Rua Armindo Neumann e Rua Oswaldo Koste, Município de Roca Sales, através do Programa Municipal de Pavimentação Participativa, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2534/19, DE 15 DE ABRIL DE 2019. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 15/04/2019 a 15/05/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Fixa o valor e demais normas para pavimentação parcial da Rua João Neumann, Rua das Indústrias, Rua Armindo Neumann e Rua Oswaldo Koste, Município de Roca Sales, através do Programa Municipal de Pavimentação Participativa, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e, Considerando a aprovação da pavimentação asfáltica de parte da Rua João Neumann, Rua das Indústrias, Rua Armindo Neumann e Rua Oswaldo Koste, no Município de Roca Sales, solicitada pelos contribuintes moradores das referidas vias, conforme processo nº 671/19, de 11 de abril de 2019; Considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.749/18, de 21 de agosto de 2018, que Institui o Programa Municipal de Pavimentação Participativa do Município de Roca Sales, em especial os §§ 1º e 3º, com seus incisos, ambos do artigo 7º e art. 16 do mesmo diploma legal,
D E C R E T A.
Art. 1º - Fica fixado em R$ 74.229,50 (setenta e quatro mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos) o valor total para pavimentação asfáltica de 3.612,50 m² (três mil, seiscentos e doze metros e cinquenta decímetros quadrados), da Rua João Neumann (Área 04 até Área 35 e Área 42 até Área 62), Rua das Indústrias (Área 10 até Área 19), Rua Armindo Neumann (Área 36 até Área 41) e Rua Oswaldo Koste (Área 01 até Área 03 e Área 63), de responsabilidade dos contribuintes proprietários de imóveis com testadas nos trechos das referidas vias, nos moldes do mapa em anexo.
Art. 2º - Face ao constante no artigo 1º deste Decreto o valor do metro quadrado (m ) a ser cobrado dos contribuintes fica fixado em R$ 25,00 (vinte e cinco reais). 2
Art. 3º - Os contribuintes beneficiados com a pavimentação participativa em tela são os abaixo relacionados, contendo de forma individual a quantidade de metros de testada do imóvel, a quantidade de metros quadrados de sua responsabilidade, o correspondente valor total devido pelo contribuinte e as condições de pagamento, como segue:
Decreto nº 2534/19 - 2
Roger Pires
Testada (m) 23,00
Total (m²) 106,50
Valor Total (R$) 2.662,50
Número Parcelas 10
Solange T. Wilhelms C. de Freitas
11,50
51,80
1.295,00
10
Rosely Maria da Silva
25,92
131,50
3.287,50
Não aderiu
Wiliam Magedanz
14,42
64,89
1.622,25
10
Aline Bruski
14,42
64,89
1.622,25
06
Josué Guilhermano Neto
7,21
32,44
01
Moacir Naibo
7,21
32,44
811,00 811,00
Daniela Henika Scarello
7,21
32,44
811,00
10
Evandra Bottega
7,21
32,44
811,00
01
Leonardo Soares
14,42
64,89
1.622,25
10
Fernando Luis Pisoni
5,90
45,90
1.147,50
10
Cleber Andres Oestreich
4,25
37,65
06
William Mikael Nascimento Aires
4,25
37,65
941,25 941,25
Heleno Horst
4,25
37,65
941,25
10
Jaime Tischer de Siqueira
4,35
38,15
953,75
10
Laisa Erthal
5,90
37,55
938,75
01
Michele Regina Chiesa
4,25
37,05
02
Adriana Cristiane Brauwers
4,25
37,05
926,25 926,25
Gisele Karine Burghardt
4,25
37,05
926,25
10
Cíntia Inês Herrmann
4,35
37,55
938,75
10
Rodolfo Q. Hollmann Pereira
4,60
20,70
517,50
02
Aldemir Duarte dos Santos
4,55
20,48
512,00
Não aderiu
Edimar do N. Braga de Jesus
4,60
20,70
517,50
05
André Rieger
13,75
61,88
10
Fernando Werner
13,75
61,88
1.547,00 1.547,00
Amanda Bertoldi
56,37
288,38
7.209,50
01
Micael Ruan Capitânio
3,55
15,98
399,50
05
Karina Fátima da Silva Fraporti
3,40
15,30
10
Marco Antônio de Lima Silva
3,40
15,30
382,50 382,50
Dayvid Silva Fonseca Chehade
3,40
15,30
382,50
05
Samara Gabriela R. Hentges
3,40
15,30
382,50
01
Lucas Rodrigues Cassepp
3,40
15,30
382,50
04
Cristiano Bronca
3,40
15,30
382,50
04
Noemi Becker
3,55
15,98
399,50
05
Pricila Nilsson
5,15
38,91
972,75
10
Flávia Spohr Terras
3,55
30,91
Não aderiu
Romarita Gugel
3,55
30,91
772,75 772,75
Ester Moraes
3,55
30,91
772,75
Não aderiu
Contribuintes
10
10
10
01
03
Não aderiu
Decreto nº 2534/19 - 3
Testada (m) 3,55
Total (m²) 30,91
Valor Total (R$) 772,75
Número Parcelas Não aderiu
Letícia Stum
3,65
31,41
785,25
Não aderiu
Ricardo Neumann
44,80
236,30
5.907,50
01
Ulisses Bertoldi
14,80
66,60
1.665,00
01
Margit Neumann
27,42
123,39
3.084,75
01
Elaine de Mello
5,13
33,60
840,00
05
Keli Maria da Silva
3,53
26,40
10
Paula Cristina Scherer
3,53
26,40
660,00 660,00
Tasia Fin
3,53
26,40
660,00
10
Nigio Benini
3,53
26,40
660,00
02
Josimara Daniele Zerwes
3,53
26,40
660,00
01
Rafael Horst
3,53
26,40
660,00
01
Mauri Stormowski
3,63
26,85
671,25
01
Rocasul Incorporadora/Construtora Ltda
25,24
113,58
2.839,50
01
Vitor Antoninho Schaffer
12,62
56,79
01
Marcelo Dentee
12,62
56,79
1.419,75 1.419,75
Adriano Benini
12,62
56,79
1.419,75
10
Hans Moisés Hollmann
42,62
226,50
5.662,50
10
Total Geral dos Beneficiados:...............................
2.944,81
73.620,25
------
------
644,60
------
------
Contribuintes Jéssica R. da Silva
Prefeitura Municipal de Roca Sales
10
10
Art. 4º - De acordo com o art. 8º da Lei Municipal nº 1.749/18, os contribuintes acima relacionados terão o prazo de 30 (trinta) dias contados da presente data para celebração do Termo de Adesão ao Programa de Pavimentação Participativa que tem por objeto a pavimentação da via pública acima referida.
Art. 5º - Para os contribuintes diretamente beneficiados com as obras de pavimentação que não aderirem ao programa no prazo previsto no artigo 4º deste Decreto o Município se responsabilizará pelo pagamento da despesa correspondente a pavimentação da via onde está localizado o seu imóvel e lançará o correspondente valor em dívida ativa, com a posterior cobrança extrajudicial e/ou judicial, de conformidade com o art. 12 e seu parágrafo único, da Lei nº 1.749/18.
Art. 6º - A obra deverá ser executada pelo Município no prazo de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por até igual período.
Art. 7º - As despesas decorrentes do presente instrumento serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue:
Decreto nº 2534/19 - 4
09.01 - Secretária Municipal de Serviços Urbanos 15.452.0069.1.005 - Abertura/Pavimentação Vias Urbanas 344.90.51.00 - Obras e Instalações (9121)
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 15 DE ABRIL DE 2019.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui a Lei Original.
