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Decreto nº 2.531/2019vigentepublicada em 09/04/2019

Fixa o valor e demais normas para pavimentação parcial da Rua Pelotas, Município de Roca Sales, através do Programa Municipal de Pavimentação Participativa, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2531/19, DE 09 DE ABRIL DE 2019. Fixa o valor e demais normas para pavimentação parcial da Rua Pelotas, Município de Roca Sales, através do Programa Municipal de Pavimentação Participativa, e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 09/04/2019 a 09/05/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e, Considerando a aprovação da pavimentação asfáltica de parte da Rua Pelotas, no Município de Roca Sales, solicitada pelos contribuintes moradores da referida via, conforme processo nº 660/19, de 08 de abril de 2019; Considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.749/18, de 21 de agosto de 2018, que Institui o Programa Municipal de Pavimentação Participativa do Município de Roca Sales, em especial os §§ 1º e 3º, com seus incisos, ambos do artigo 7º e art. 16 do mesmo diploma legal,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica fixado em R$ 18.151,25 (dezoito mil, cento e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos) o valor total para pavimentação asfáltica de 726,05 m² (setecentos e vinte e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados), da Rua Pelotas, Município de Roca Sales, de responsabilidade dos contribuintes proprietários de imóveis com testadas no trecho que vai Área 01 até Área 19, nos moldes do mapa em anexo, da referida via. Art. 2º - Face ao constante no artigo 1º deste Decreto o valor do metro quadrado (m ) a ser cobrado dos contribuintes fica fixado em R$ 25,00 (vinte e cinco reais). 2

Art. 3º - Os contribuintes beneficiados com a pavimentação participativa em tela são os abaixo relacionados, contendo de forma individual a quantidade de metros de testada do imóvel, a quantidade de metros quadrados de sua responsabilidade, o correspondente valor total devido pelo contribuinte e as condições de pagamento, como segue:

Contribuintes Andressa Clarinda Klunck Duarte

Testada Total (m) (m²) 11,11 50,00

Valor Total (R$) 1.249,88

Número Parcelas 06

Leodir Carlitos de Freitas

11,11

50,00

1.249,88

06

José Alberi de Almeida Bernardes

121,00

65,28

1.632,00

06

Alini Batisti

12,00

66,00

1.650,00

Não Aderiu

Sílvia B. Tuchtenhagen Schneider

12,00

66,00

1.650,00

01

Jovani Cavalheiro da Rosa

12,00

66,00

1.650,00

06

Laura Danieli Zimke

7,97

43,84

1.095,88

06

Sérgio Luis Huppes

4,03

22,17

554,13

06

Decreto nº 2531/19 - 2

Contribuintes Janete de Macedo Machado

Testada Total (m) (m²) 4,03 22,17

Valor Total (R$) 554,13

Número Parcelas 02

Maria Helena Cardoso Hesper

3,94

21,67

541,75

06

Dirceu Bilha

4,03

22,17

554,13

06

Tiane Brembatti

4,03

22,17

554,13

06

Maria Cilmara Flores dos Santos

3,94

21,67

541,75

06

Neimar Antônio Chiesa

4,03

22,17

554,13

06

Paulo Cesar Schmidt Manzina

4,03

22,17

554,13

06

Oziel Ricieri Pedrotti

3,94

21,67

541,75

06

Paulo Roberto Schutze

4,03

21,45

536,25

06

Rosemeri Marques

11,00

49,50

1.237,50

06

Raquelen Beatriz Fernandes Roos

11,11

50,00

1.249,88

06

Art. 4º - De acordo com o art. 8º da Lei Municipal nº 1.749/18, os contribuintes acima relacionados terão o prazo de 30 (trinta) dias contados da presente data para celebração do Termo de Adesão ao Programa de Pavimentação Participativa que tem por objeto a pavimentação da via pública acima referida. Art. 5º - Para os contribuintes diretamente beneficiados com as obras de pavimentação que não aderirem ao programa no prazo previsto no artigo 4º deste Decreto o Município se responsabilizará pelo pagamento da despesa correspondente a pavimentação da via onde está localizado o seu imóvel e lançará o correspondente valor em dívida ativa, com a posterior cobrança extrajudicial e/ou judicial, de conformidade com o art. 12 e seu parágrafo único, da Lei nº 1.749/18. Art. 6º - A obra deverá ser executada pelo Município no prazo de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por até igual período. Art. 7º - As despesas decorrentes do presente instrumento serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 09.01 - Secretária Municipal de Serviços Urbanos 15.452.0069.1.005 - Abertura/Pavimentação Vias Urbanas 344.90.51.00 - Obras e Instalações (9121) Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 09 DE ABRIL DE 2019.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales

Decreto nº 2.531/2019 — Roca Sales