Define e regulamenta a premiação através do Termo de Adesão ao uso da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2529/19, DE 15 DE MARÇO DE 2019. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 15/03/2019 a 15/04/2019. Gilmar Luiz Fin - Mat. 11 Responsável.
Define e regulamenta a premiação através do Termo de Adesão ao uso da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.641/17, de 26 de abril de 2017, que “institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul”, e Instrução Normativa RE nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica regulamentada a premiação e demais regramentos do Termo de Adesão ao uso da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha que consistirá na premiação mediante sorteio de prêmios em dinheiro a todos os cidadãos que comprarem no Município de Roca Sales, estejam cadastrados no Programa Nota Fiscal Gaúcha e colocarem seu CPF no momento da compra. Parágrafo único: A Secretaria Estadual da Fazenda fica limitada à realização dos sorteios, o envio ao Município da relação dos bilhetes premiados, contendo o nome dos contemplados, em ordem decrescente de classificação, e a publicação no endereço eletrônico do Programa Nota Fiscal Gaúcha na internet https://nfg.sefaz.rs.gov.br. Art. 2º - A premiação e mês de sorteio de que trata este Decreto encontra-se discriminada na tabela abaixo: Datas dos Sorteios - Julho de 2019 - Agosto de 2019 - Setembro de 2019 - Outubro de 2019 - Novembro de 2019 - Dezembro de 2019 - Janeiro de 2020 - Fevereiro de 2020 - Março de 2020 - Abril de 2020 - Maio de 2020 - Junho de 2020
Prêmios 03 prêmios no valor de R$ 300,00 cada 03 prêmios no valor de R$ 300,00 cada 03 prêmios no valor de R$ 300,00 cada 03 prêmios no valor de R$ 300,00 cada 03 prêmios no valor de R$ 300,00 cada 03 prêmios no valor de R$ 300,00 cada 03 prêmios no valor de R$ 300,00 cada 03 prêmios no valor de R$ 300,00 cada 03 prêmios no valor de R$ 300,00 cada 03 prêmios no valor de R$ 300,00 cada 03 prêmios no valor de R$ 300,00 cada 03 prêmios no valor de R$ 300,00 cada
Decreto nº 2529/19 - 2
Art. 3º - Os prêmios devem ser retirados em até 90 (noventa) dias da data da homologação do sorteio, junto a Prefeitura Municipal, localizada na Rua Eliseu Orlandini, nº 51, cidade de Roca Sales, com o responsável pela entrega, servidora Camila Stieven Hunning, ocupante do cargo de Fiscal, e-mail fisco@rocasalesrs.com.br e telefone nº (51) 3753-2166, sob pena de caducar o direito. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, inserida no orçamento vigente, como segue: 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.129.0012.2010 - Incentivo a Indústria e Comércio 3390.31.00.00.00 - Premiação Cult. Artist. Cient. Desportiva (4102) Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 15 DE MARÇO DE 2019.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui o Decreto Original.
