Declara de utilidade pública o desassoreamento pontual do leito do Rio Taquari e afluentes no Município de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2525/19, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 06/02/2019 a 06/03/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Declara de utilidade pública o desassoreamento pontual do leito do Rio Taquari e afluentes no Município de Roca Sales, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e, Considerando a ocorrência de fortes precipitações na microbacia do Rio Taquari; Considerando que o assoreamento impede a vazão das águas e ocasiona transbordamentos laterais atingindo estradas, áreas agrícolas, residências e outras edificações no município; Considerando que o assoreamento favorece o desmoronamento das calhas do leito regular do rio, desse modo comprometendo as áreas de recuperação ambiental inseridas no Programa de Recuperação Sustentável da Mata Ciliar (PRSMCRT) - Inquérito Civil nº 01342.00008/2009, no município de Roca Sales; Considerando que a situação atual tem ocasionado insegurança, gerando conflitos e desestímulo à população; Considerando os prejuízos sociais e econômicos constantes à agricultura familiar; Considerando que o desassoreamento do rio ocasionará a diminuição dos prejuízos ambientais econômicos e sociais e o aumento do nível de segurança da população; Considerando que o desassoreamento do rio reduzirá os riscos freqüentes de alagamento e dará tranqüilidade e melhorará a qualidade de vida da população envolvida, assim como evitará o risco de inundações que podem causar risco de vida à população ribeirinha; Considerando que o desassoreamento do rio atende os preceitos estabelecidos no Decreto Estadual nº 52.701, de 11 de novembro de 2015;
D E C R E T A. Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, como medida preventiva e contenção de cheias, o desassoreamento pontual do leito do Rio Taquari, trechos compreendidos nas seguintes coordenadas geográficas: I - Ponto nº 1: Lat -29,1756, Long -51.8072 (início do trecho)/ Lat 29,1742, Long -51,8039 (fim do trecho); II - Ponto nº 2: Lat -29,2236, Long -51.8719 (início do trecho)/ Lat 29,2244, Long -51,8722 (fim do trecho); III - Ponto nº 3: Lat -29,2953, Long -51.8975 (início do trecho)/ Lat 29,2975, Long -51,8969 (fim do trecho);
Decreto nº 2525/19 - 2
IV - Ponto nº 4: Lat -29,2847, Long -51.8956 (início do trecho)/ Lat 29,2844, Long -51,8950 (fim do trecho); V - Ponto nº 5: Lat -29,2931, Long -51.8658 (início do trecho)/ Lat 29,2711, Long -51,8661 (fim do trecho); VI - Ponto nº 6: Lat -29,1038, Long -51.5337 (início do trecho)/ Lat 29,1038, Long -51,5341 (fim do trecho); VII - Ponto nº 7: Lat -29,2015, Long -51.5500 (início do trecho)/ Lat 29,2015, Long -51,5503 (fim do trecho); VIII - Ponto nº 8: Lat -29,1813, Long -515011 (início do trecho)/ Lat 29,1814, Long -51,5011 (fim do trecho). Art. 2º - A remoção do material do leito do rio descrito no artigo anterior tem como objetivo específico a retificação pontual, limpeza, aprofundamento, alargamento de parte do leito do Rio Taquari, reparo e abertura de acessos aos pontos mencionados nas coordenadas geográficas acima, assim como promover a maximização da recuperação das áreas ribeirinhas vinculadas ao Programa de Recuperação Sustentável da Mata Ciliar do Rio Taquari (PRSMCRT-IC nº 01342.00008/2009) no Município de Roca Sales. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto estão amparadas pelas dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 06 DE FEVEREIRO DE 2019.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
CRISTIAN ANDRÉ PRADE Biólogo
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui a Lei Original.
