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Decreto nº 2.516/2018vigentepublicada em 18/12/2018

Fixa o valor e demais normas para pavimentação parcial da Rua Cândido Giongo, Município de Roca Sales, através do Programa Municipal de Pavimentação Participativa, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2516/18, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 18/12/2018 a 18/01/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Fixa o valor e demais normas para pavimentação parcial da Rua Cândido Giongo, Município de Roca Sales, através do Programa Municipal de Pavimentação Participativa, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e, Considerando a aprovação da pavimentação asfáltica de parte da Rua Cândido Giongo, no Município de Roca Sales, solicitada pelos contribuintes moradores da referida via, conforme processo nº 2.415/18, de 11 de dezembro de 2018; Considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.749/18, de 21 de agosto de 2018, que Institui o Programa Municipal de Pavimentação Participativa do Município de Roca Sales, em especial os §§ 1º e 3º, com seus incisos, ambos do artigo 7º e art. 16 do mesmo diploma legal,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica fixado em R$ 16.160,00 (dezesseis mil, cento e sessenta reais)) o valor total para pavimentação asfaltica de 646,40 m2 (seiscentos e quarenta e seis metros e quarenta decímetros quadrados), da Rua Cândido Giongo, Município de Roca Sales, de responsabilidade dos contribuintes proprietários de imóveis com testadas no trecho que vai da Área 01 a Área 08 da referida via. Art. 2º - Face ao constante no artigo 1º deste Decreto o valor do metro quadrado (m2) a ser cobrado dos contribuintes fica fixado em R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Art. 3º - Os contribuintes beneficiados com a pavimentação participativa em tela são os abaixo relacionados, contendo de forma individual a quantidade de metros de testada do imóvel, a quantidade de metros quadrados de sua responsabilidade, o correspondente valor total devido pelo contribuinte e as condições de pagamento, como segue: Testada (m) 35,00 12,00 12,90 12,00 13,00 13,00 13,00 32,70

Total M² 157,50 54,00 58,30 54,00 58,50 58,50 58,50 147,10

Valor Total (R$) 3.937,50 1.350,00 1.457,50 1.350,00 1.462,50 1.462,50 1.462,50 3.677,50

Total Geral:.................................................................

646,40

16.160,00

Contribuintes - Leandro Botega - Carlos Matiello - Sabino Giora - Therezinha Schneider - Luis Carlos Gelatti - Luis Carlos Gelatti - Jairo Luis Prediger - Genir Ninoff

Número Parcelas A vista ---03 04 06 06 04 06

Decreto nº 2516/18 - 2

Art. 4º - De acordo com o art. 8º da Lei Municipal nº 1.749/18, os contribuintes acima relacionados terão o prazo de 30 (trinta) dias contados da presente data para celebração do Termo de Adesão ao Programa de Pavimentação Participativa que tem por objeto a pavimentação da via pública acima referida. Art. 5º - Para os contribuintes diretamente beneficiados com as obras de pavimentação que não aderirem ao programa no prazo previsto no artigo 4º deste Decreto o Município se responsabilizará pelo pagamento da despesa correspondente a pavimentação da via onde está localizado o seu imóvel e lançará o correspondente valor em dívida ativa, com a posterior cobrança extrajudicial e/ou judicial, de conformidade com o art. 12 e seu parágrafo único, da Lei nº 1.749/18. Art. 6º - A obra deverá ser executada pelo Município no prazo de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por até igual período.. Art. 7º - As despesas decorrentes do presente instrumento serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 09.01 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito 15.452.0069.1005 - Abertura Pavimentação de Vias Urbanas 34490.51.0000.00 - Obras e Instalações (9121) Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Está cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales