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Decreto nº 2.511/2018vigentepublicada em 04/12/2018

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Repasse com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, cujo objeto é o repasse de recurso federal no valor de R$ 58.000,00, abre Crédito Especial e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2511/18, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 04/12/2018 a 04/01/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Repasse com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, cujo objeto é o repasse de recurso federal no valor de R$ 58.000,00, abre Crédito Especial e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.767/18, de 04 de dezembro de 2018,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Repasse com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS, cujo objeto será o repasse de recursos financeiros oriundos do Governo Federal, decorrente da Emenda Parlamentar nº 28630003, no valor de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais). § 1º - O recurso de que trata o presente artigo, será destinado ao incremento da Atenção Básica, nos termos da Portaria nº 1.716/2017 do Ministério da Saúde, para custeio de despesas hospitalares, de conformidade com o Plano de Trabalho em anexo. § 2º - No caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos deverão eles ser devolvidos ao Município no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável. § 3º - O recurso será repassado para a entidade em parcela única em até 10 (dez) dias após a celebração do Termo de Repasse. Art. 2º - O Termo de Repasse a ser celebrado com a entidade terá vigência pelo período de 16 (dezesseis) meses, contados da data de sua assinatura, sendo que o prazo de 12 (doze) meses será para aplicação dos recursos no objeto e o prazo de 04 (quatro) meses para Prestação de Contas da aplicação dos recursos, a ser realizada pela Entidade. Art. 3º - O Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal da Saúde, conforme consta na Ata nº 007/2018, da reunião realizada no dia 22 de novembro de 2018 e demais documentos apresentados pela Entidade, bem como a minuta do Termo de Repasse a ser celebrado entre as partes, em anexo, que deverá ser encaminhado a Câmara Municipal, farão parte integrante desta Lei, para todos os efeitos legais.

Decreto nº 2511/18 - 2

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2018, no valor de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais), para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, como segue: 08 - SECRET. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.1092 - Emendas Parlamentares - Custeio 3350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (8181).................................R$ 58.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$

58.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 4500, depositado no Banco 1360, Caixa Econômica Federal, referente incremento a Atenção Básica, recebido do Governo Federal, através de Emenda Parlamentar, no valor de............R$

58.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$

58.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 04 DE DEZEMBRO DE 2018.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales