Abre Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências
Texto da lei
DECRETO Nº 2496/18, DE 17 DE JULHO DE 2018. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 17/07/2018 a 17/08/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Abre Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.742/18, de 17 de julho de 2018,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2018, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), visando a aplicação de recursos vinculados recebidos do Governo Federal através de emendas parlamentares, para manutenção de unidade de saúde, como segue: 08 - SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.1092 - Emendas Parlamentares - Custeio 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços e Encargos - PJ (8158)...............R$ 300.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
300.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 4500, depositado no Banco 1360, Caixa Econômica Federal, Incremento da Atenção Básica, recebido do Governo Federal, através de Emendas Parlamentares Individuais, no valor 300.000,00 de.....R$ TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
300.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 17 DE JULHO DE 2018.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui o Decreto Original.
