Determina e regulamenta a execução de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito Aedes aegypti, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2483/18, DE 22 DE MAIO DE 2018. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 22/05/2018 a 22/06/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Determina e regulamenta a execução de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito Aedes aegypti, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e considerando: - a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya, do Zika Vírus e da Febre Amarela urbana; - que a realização de visitas a imóveis públicos e particulares é de extrema relevância para eliminação do mosquito e de seus criadouros em áreas identificadas como potencial possuidora de focos transmissores; - as dificuldades por vezes enfrentadas pelo agente público na realização de tais visitas em imóveis em situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o seu acesso ou, ainda, de recusa em permitir o ingresso no recinto a ser examinado; - os parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 29, de 11 de julho de 2006, da Fundação Nacional da Saúde - FUNASA, para definir como situação de “iminente perigo à saúde pública”, pela presença do mosquito transmissor da dengue; - as ações preconizadas pelo Programa Nacional de Controle da Dengue, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde; - a Lei Federal nº 13.301/16, de 27 de junho de 2016; - a Lei Estadual nº 6.503, de 22 de dezembro de 1972; - o Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974; - a Lei Municipal nº 074/99, de 23 de março de 1999;
D E C R E T A. Art. 1º - Fica determinado, sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública, a aplicação no âmbito do Município de Roca Sales, das medidas previstas na Portaria nº 120/2016, de 07 de março de 2016, da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do sul, com o objetivo de que sejam executadas as medidas necessárias ao controle e enfrentamento ao mosquito Aedes aegypti, transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya, do Zika Vírus e da Febre Amarela urbana.
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias a serem inseridas nos orçamento anuais.
Decreto nº 2483/18 - 2
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 22 DE MAIO DE 2018.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui o Decreto Original.
