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Decreto nº 2.443/2017vigentepublicada em 15/08/2017

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 405.850,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2017, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2443/17, DE 15 DE AGOSTO DE 2017. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 15/08/2017 a 15/09/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 405.850,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2017, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o inc. I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1601/16, de 20 de dezembro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2017,

D E C R E T A. Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2017, no valor de R$ 405.850,00 (Quatrocentos e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 04.122.0010.2003 - Manutenção das Atividades do Gabinete 33390.14.00.00.00 - Diárias Pessoal Civil (2107)...................................R$

5.000,00

03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0010.2006 - Manutenção dos Serviços da Administração 33390.14.00.00.00 - Diárias Pessoal Civil (3110)...................................R$

2.000,00

04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.121.0010.2009 - Manutenção dos Serviços da Fazenda 33390.14.00.00.00 - Diárias Pessoal Civil (4122)...................................R$ 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (4108)..................................R$

2.000,00 5.000,00

05.01 - SEC. MUN DE OBRAS E SANEAMENTO 15.452.0067.2017 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (5133)......R$

90.000,00

06.01 - ENSINO INFANTIL 12.365.0041.1079 - Novas Turmas - Educação Infantil 33190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (6149)................R$

50.000,00

12.365.0041.2021 - Manutenção do Ensino Infantil 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6107)..................................R$

10.000,00

12.365.0041.2083 - Subvenções Sociais 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (6128)...................................R$

150.000,00

06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS MDE 12.361.0047.2025 - Manutenção do Ensino Fundamental 33390.31.00.00.00 - Premiação Cult. Artis.Cient.Desportiva (6317)......R$

550,00

Decreto nº 2443/17 -

2

06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 27.812.0103.2035 - Manutenção Atividades Desporto Amador 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6432)......R$

60.000,00

08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE DE ROCA SALES 10.301.0014.2087 - Manutenção Atividades Programa ACS 33190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (8110)................R$

10.000,00

08.02 - FUNDO MUN. DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE 08.243.0027.2028 - Manut. do Programa Criança e Adolescente 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (8200)...................................R$ 10.000,00 08.03 - DEPTO. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0029.2059 - Manut. Atividade Fundo da Assistência Social 33390.14.00.00.00 - Diárias Pessoal Civil (8303).................................. R$ 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8307)......R$

1.300,00 10.000,00

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL.........R$

405.850,00

Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - A redução do valor de R$ 165.850,00 (cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), das seguintes dotações orçamentárias, como segue: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 04.122.0010.2003 - Manutenção das Atividades do Gabinete 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (2113).........R$

5.000,00

03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0010.2006 - Manutenção dos Serviços da Administração 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (3117).........R$

2.000,00

04.122.0010.2093 - Auxílio Alimentação 33390.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação (3106)....................................R$

70.000,00

04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.126.0010.2011 - Manutenção dos Programas de Informática 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (4113)......R$

7.000,00

06.01 - ENSINO INFANTIL 12.365.0041.1079 - Novas Turmas - Educação Infantil 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6150)..................................R$

50.000,00

12.365.0041.2083 - Subvenções Sociais 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (6123)...................................R$

10.000,00

06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS MDE 12.361.0047.2025 - Manutenção do Ensino Fundamental 33191.13.00.00.00 - Obrigações Patronais (6326).................................R$

550,00

07.01 - SECR. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 25.752.0072.2050 - Manutenção dos Serviços de Eletrif. Rural 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (7120)....................................R$

10.000,00

08.03 - DEPTO. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0029.2059 - Manut. Atividade Fundo da Assistência Social 33190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (8315)...........R$

10.000,00

Decreto nº 2443/17 -

3

3339030.00.00.00 - Material de Consumo (8304) ............................... R$

1.300,00

TOTAL GERAL DA REDUÇÃO............................R$

165.850,00

II - Recurso 1047, depositado no Banco 426 - Sicredi conta Iluminação Pública, referente excesso de arrecadação verificado no presente exercício, conforme demonstrativo em anexo, no valor de:.......R$

90.000,00

III - Recurso 31, depositado no Banco 204 - Banco do Brasil, conta FUNDEB, referente excesso de arrecadação verificado no presente exercício, conforme demonstrativo em anexo, no valor de:......R$

150.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS.......................R$

405.850,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 15 DE AGOSTO DE 2017.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal LAURY DENTEE Secretário Municipal da Fazenda Esta cópia não substitui o Decreto Original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales