Designa a Rainha e Princesas do Município de Roca Sales, revoga o Decreto nº 2192/13, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2432/17, DE 31 DE MAIO DE 2017. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 31/05/2017 a 30/06/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Designa a Rainha e Princesas do Município de Roca Sales, revoga o Decreto nº 2192/13, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.181/11, de 31 de maio de 2011 e suas alterações posteriores, que institui o concurso para escolha da Rainha e Princesas do Município de Roca Sales, em especial o seu artigo 10; Considerando que no dia 27 de maio de 2017, ocorreu junto a Sociedade Recreativa e Cultural Roca-Salense a escolha da atual Rainha e Princesas do Município de Roca Sales, conforme regulamento editado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
D E C R E T A.
Art. 1º - Ficam oficialmente designadas como Rainha e Princesas do Município de Roca Sales, escolhidas por comissão julgadora, nos moldes do que disciplina a Lei Municipal nº 1.181/11, de 31 de maio de 2011 e suas alterações posteriores e regulamento editado pelo órgão organizador do evento, as seguintes escolhidas: I - Rainha: Laura Horst, residente e domiciliada na Rua Anselmo, nº 144, cidade de Roca Sales, portadora do CPF nº 033.932.880-08 e Carteira de Identidade nº 910.639.932-3; II - Primeira Princesa: Stéfani Fernanda Volken, residente e domiciliada na Linha Marechal Floriana Alta, nº 830, Município de Roca Sales, portadora do CPF nº 041.179.810-30 e Carteira de Identidade nº 810.517.515-5; III - Segunda Princesa: Larissa da Rosa, residente e domiciliada na Rua Napoleão Maiolli, nº 310, apto. 201, cidade de Roca Sales, portadora do CPF nº 018.563.290-46 e Carteira de Identidade nº 910.414.894-6; Art. 2º - A Rainha e as Princesas deverão: I - Estar sempre à disposição para bem representar o Município; II - Manterem-se sempre que possível juntas; III - Participarem do trabalho de divulgação das potencialidades e eventos do Município;
Decreto nº 2432/17 -
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IV - Comportarem-se de maneira coerente com sua condição de representantes do Município; V - Promoverem da melhor maneira possível à divulgação da cultura e eventos Municipais. Art. 3º - As despesas com vestuário, calçados, maquiagem, cabeleireiro, hospedagem e alimentação da Rainha e Princesas, quando em representação oficial do Município e participação em eventos, correrão a conta das respectivas dotações orçamentárias previstas nos Orçamentos anuais do Município. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 2192/13, de 22 de julho de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 31 DE MAIO DE 2017.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui o Decreto Original.
