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Decreto nº 2.426/2017vigentepublicada em 09/05/2017

Revoga o Decreto nº 2313/15, que dispõe sobre o valor do Vale-Alimentação no âmbito da Administração Direta do Município de Roca Sales, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2426/17, DE 09 DE MAIO DE 2017. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 09/05/2017 a 09/06/2017. Gilmar Luiz Fin - Mat. 11 Responsável.

Revoga o Decreto nº 2313/15, que dispõe sobre o valor do Vale-Alimentação no âmbito da Administração Direta do Município de Roca Sales, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.647/17, de 09 de maio de 2017, que alterou a Lei nº 1.385/13, de 03 de dezembro de 2013,

D E C R E T A.

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 2313/15, de 03 de agosto de 2015, que fixava o valor mensal do Vale-Alimentação no âmbito da Administração Direta do Município de Roca Sales, de caráter indenizatório, conforme previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 1.385/13 em R$ 88,00 (oitenta e oito reais), para o cumprimento de uma carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 09 DE MAIO DE 2017.

AMILTON FOTNANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Assessor de Administração.

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales