Abre Crédito Especial no valor de R$ 125.000,00, para pagamento de Vale Alimentação aos Servidores que atuam na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2423/17, DE 09 DE MAIO DE 2017. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 09/05/2017 a 09/06/2017. Gilmar Luiz Fin - Mat. 11 Responsável.
Abre Crédito Especial no valor de R$ 125.000,00, para pagamento de Vale Alimentação aos Servidores que atuam na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.648/17, de 09 de maio de 2017,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2017, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), para fins de pagamento do Vale Alimentação aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, como segue: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01 - ENSINO INFANTIL 12 - EDUCAÇÃO 365 - Educação Infantil 0041 - Educação Infantil e Pré Escolar 12.365.0041.2021 - Manutenção do Ensino Infantil 3390.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação (6105)....................................R$ 35.000,00 06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL 12 - EDUCAÇÃO 361 - Ensino Fundamental 0047 - Ensino Fundamental 12.361.0047.2025 - Manutenção do Ensino Fundamental 3390.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação (6301)....................................R$
30.000,00
12.361.0047.2033 - Manutenção Professores - Mag. 60% 3390.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação (6309)....................................R$
60.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
125.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 0031, depositado no Banco 204, Banco do Brasil S/A, Conta FUNDEB, referente excesso de arrecadação, conforme comprovante em anexo, no valor de.........................................R$ 125.000,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
125.000,00
Decreto nº 2423/17 - 2
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 09 DE MAIO DE 2017.
AMILTON FOTNANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Assessor de Administração.
Está cópia não substitui o Decreto Original.
