Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 847.946,41, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2017, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2419/17, DE 04 DE MAIO DE 2017. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 04/05/2017 a 04/06/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 847.946,41, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2017, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o inc. I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1601/16, de 20 de dezembro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2017,
D E C R E T A. Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2017, no valor de R$ 847.946,01 (oitocentos e quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e seis reais e um centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue: 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.121.0010.2009 - Manutenção dos Serviços da Fazenda 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (4100).........R$
60.000,00
05.01 - SECR. MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 26.782.0069.2014 - Manutenção Infra Estrutura Rodoviária 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (5120).........R$
180.000,00
06.01 - ENSINO INFANTIL 12.365.0041.2083 - Subvenções Sociais 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (6128)...................................R$
200.000,00
12.365.0041.2021 - Manutenção do Ensino Infantil 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6126)......R$ 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (6127).........R$
80.000,00 50.000,00
06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS MDE 12.361.0047.2024 - Manut. Transporte Escolar - Ensino Fundamental 33190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (6335)................R$ 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6337)..................................R$
55.000,00 20.000,00
12.361.0047.2025 - Manutenção do Ensino Fundamental 33190.13.00.00.00 - Obrigações Patronais (6341).................................R$ 33191.13.00.00.00 - Obrigações Patronais (6342).................................R$ 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6343)..................................R$ 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6344)......R$ 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (6345).........R$
10.000,00 15.000,00 35.000,00 30.000,00 50.000,00
06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6417)......R$
30.000,00
Decreto nº 2419/17 -
2
27.812.0103.2035 - Manutenção Atividades Desporto Amador 33390.31.00.00.00 - Premiação Cult.Artist. Cient. Desportiva (6428)....R$
2.000,00
07.02 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE 20.542.0063.2043 - Controle do Meio Ambiente 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (7205)..................................R$
13.699,01
08.03 - DEPTO. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (8344)..................................R$ 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8324)......R$
5.000,00 3.247,40
09.01 - SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS 08.244.0058.2016 - Manutenção Capela Mortuária e Cemitério Munic. 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (9113)......R$
9.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL.........R$
847.946,41
Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - A redução do valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), das seguintes dotações orçamentárias, como segue: 02.02 - JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 04.122.0010.2005 - Manutenção das Atividades da JSM 33190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (2200)................R$ 33190.13.00.00.00 - Obrigações Patronais (2201).................................R$
40.000,00 5.000,00
06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 04.122.0103.2073 - Infra Estrutura do Ginásio de Esporte 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6402)......R$
2.000,00
09.02 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 04.125.0008.2020 - Manutenção dos Serviços de Trânsito 33190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (9200)................R$ 33190.13.00.00.00 - Obrigações Patronais (9201).................................R$
40.000,00 5.000,00
10.01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.2999 - Reserva de Contingência 33999.99.99.00.00 - Reserva Contingência e Reserva de RP (10100). R$
9.000,00
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO............................R$
101.000,00
II - Recurso 0031, depositado no Banco 204 - Banco do Brasil conta FUNDEB, referente excesso de arrecadação verificado no presente exercício, conforme demonstrativo em anexo, no valor de:.......R$
545.000,00
III - Recurso 1069, depositado no Banco 202 Banrisul conta Alienações, referente excesso de arrecadação verificado no presente exercício, conforme demonstrativo em anexo, no valor de:.............................................................................................................R$
60.000,00
IV - Recurso 0001, depositado em Bancos diversos, referente excesso de arrecadação verificado no presente exercício, conforme demonstrativo em anexo, no valor de: ...................................R$
120.000,00
V - Recurso 1026, depositado no Banco 123 Banrisul conta Meio Ambiente, conforme superávit financeiro, no valor
Decreto nº 2419/17 -
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de:.............................................................................................................R$
13.699,01
VI - Recurso 1099, depositado no Banco 1267 Banco do Brasil conta Gestão do SUAS, conforme superávit financeiro, no valor de:....................................................................................................R$
8.247,40
TOTAL GERAL DOS RECURSOS.......................R$
847.946,41
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 04 DE MAIO DE 2017.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal LAURY DENTEE Secretário Municipal da Fazenda Está cópia não substitui o Decreto Original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
