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Decreto nº 2.408/2017vigentepublicada em 28/03/2017

Abre Crédito Especial no valor de R$ 1.500,00, visando devolução de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2408/17, DE 28 DE MARÇO DE 2017. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 28/03/2017 a 28/04/2017. Gilmar Luiz Fin - Mat. 11 Responsável.

Abre Crédito Especial no valor de R$ 1.500,00, visando devolução de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.629/17, de 28 de março de 2017,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2017, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para fins de devolução de saldo do Contrato de Repasse nº 1019558/-09/Prodesa, celebrado com o Ministério da Agricultura, através da Caixa Econômica Federal, como segue: 07 - SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 07.01 - SEC. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 20 - AGRICULTURA 606 - Extensão Rural 72 - Apoio ao Produtor Rural 20.606.0072.1074 - Contrato nº 1019558/-09/Prodesa 3320.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições (7170).......................R$ 1.500,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

1.500,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 1116, depositado no Banco 1106, Caixa Econômica Federal, conta PRODESA, Contrato nº 1019558/-09, referente rendimentos, no valor de..........................................................................R$

1.500,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$

1.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 28 DE MARÇO DE 2017.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Assessora de Administração.

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales