Aprova processo de parcelamento de solo denominado “LOTEAMENTO 21 DE ABRIL”, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2397/16, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 30/12/2016 a 30/01/2017. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.
Aprova processo de parcelamento de solo denominado “LOTEAMENTO 21 DE ABRIL”, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e de conformidade com o que dispõe o art. 12, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, alterada pela Lei nº 9.785/99 e Lei Municipal nº 005/62, de 23 de março de 1962,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Loteamento requerido por Longhi Empreendimentos Imobiliários Ltda, que foi executado de conformidade com o Cronograma Técnico Financeiro em anexo ao processo inicial nº 1398/13, de 24 de junho de 2013, denominado de Loteamento 21 de Abril, da área urbana, sem benfeitorias, com a superfície de 2.338,21 m² (dois mil trezentos trinta e oito metros e vinte e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua Vereador João de Souza, distante 263,60 metros, da esquina com a Rua 21 de Abril, que lhe fica a OESTE, no município de Roca Sales (RS), com as seguintes confrontações: seguindo o sentido anti-horário: pela frente ao NORTE, na extensão de 26,43 metros com a Rua Vereador João de Souza, faz ângulo de 90°34’0”; a OESTE, na extensão de 24,20 metros com o Lote n° 7, da quadra 146, faz ângulo de 269°26’0”; ao NORTE, na extensão de 24,80 metros, com os Lotes nº 7, e 6, da quadra 146, faz ângulo de 270°34’0”; a LESTE, na extensão de 2,70 metros com o Lote nº 6, da quadra 146, faz ângulo de 89°26’0”; ao NORTE, na extensão de 69,80, com os Lotes n° 5, 4, 3, 2 e 1, da quadra 146, faz ângulo de 90°34’0”; a OESTE, na extensão de 21,305 metros com área de Longhi Empreendimentos Imobiliários Ltda, faz ângulo de 89°30’0”; ao SUL, na extensão de 65,63 metros, com terras de Longhi Empreendimentos Imobiliários Ltda, faz ângulo de 92°03’20”; a LESTE, na extensão de 13,10 metros, com terras de herdeiros de Leopoldo Koste, faz ângulo de 267°09’10”; ao SUL, na extensão de 54,35 metros com terras de herdeiros de Leopoldo Koste e terras de Waldemar Redecker, faz ângulo de 92°26’30”; a LESTE, na extensão de 29,12 metros com a faixa de domínio da RS 129, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 88°17’0”, constante na matrícula nº 5.274, Livro nº 2, folha nº 1 do Ofício dos Registro Públicos de Roca Sales, e da área urbana, sem benfeitorias, com 1.885,00m2 (Hum mil, oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados), localizada no perímetro urbano desta cidade, confrontado-se: seguindo no sentido anti-horário e ângulos internos, a OESTE com a Rua 21 de Abril na extensão de 6,00 metros, faz ângulo de 89º30’00”; ao SUL com lote nº 06 terras da quadra 101 de DECIO GIONGO, terras de AFFONSO KIRCHHEIN, terras de MARIA LANZINI, herdeiros de HORBACH e terras de herdeiros de LEOPOLDO KOSTE, na extensão de 234,63 metros, faz ângulo de 92º3’20”; a LESTE na extensão de 6,00 metros com terras de herdeiros LEOPOLDO KOSTE, faz ângulo de 87º56’40”; ao NORTE com a área remanescente-2 de Longhi- Empreendimentos Imobiliários Ltda. na extensão de 65,63
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metros, faz ângulo de 270°30’00”, a LESTE com a área remanescente- 2 de LonghiEmpreendimentos Imobiliários Ltda. na extensão de 42,805 metros, faz ângulo de 89°26’00”, ao NORTE com a Rua Projetada Vereador João de Souza, faz ângulo de 90°34’00”, a OESTE com área remanescente- 1 de Longhi- Empreendimentos Imobiliários Ltda. na extensão de 42,795 metros, faz ângulo de 90°30’00”, a NORTE com área remanescente- 1 de Longhi- Empreendimentos Imobiliários Ltda. na extensão de 128,00 metros, e 30,00 metros com o lote n° 03, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90º30’00”, constante na matrícula nº 5.858, Livro nº 2, folha nº 1 do Ofício dos Registro Públicos de Roca Sales, tendo no local: I – Quatro (4) lotes, com as características e confrontações constantes no Memorial Descritivo em anexo ao processo, totalizando 1.351,85 m² (um mil, trezentos e cinqüenta e um metros e oitenta e cinco decímetros quadrados) de área dividida; II - Vias de circulação denominadas de Rua Taquari, Rua A5 e Rua Hugo Redecker, com as características e confrontações constantes no Memorial Descritivo em anexo ao processo, totalizando 2.237,29 m² (dois mil, duzentos e trinta e sete metros e vinte e nove decímetros quadrados) de área; III – Área institucional com as características e confrontações no Memorial Descritivo em anexo ao processo, totalizando 211,22 m² (duzentos e onze metros e vinte e dois decímetros quadrados) de área; IV - Área verde com as características e confrontações constantes no Memorial Descritivo em anexo ao processo, totalizando 422,85 m² (quatrocentos e vinte e dois metros e oitenta e cinco decímetros quadrados) de área.
Art. 2º - O proprietário executou as obras de infraestrutura do loteamento ora aprovado pelo Município, nos moldes da documentação anexa ao processo citado no artigo 1º deste Decreto, obedecendo aos prazos abaixo relacionados, e, em consonância ao acordo homologado judicialmente nos autos da Ação Civil Pública de nº 044/1.10.0005742-0, conforme Ata de Audiência anexa ao processo de loteamento, como segue: I - Construção da rede de escoamento das águas pluviais a ser executada de conformidade com o Projeto Técnico apresentado, no prazo de 03 (três) meses no valor de R$ 2.881,00 (dois mil, oitocentos e oitenta e um reais); II – Abertura de vias de circulação conforme consta no Projeto Técnico apresentado, no prazo de 01 (um) mês, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). § 1º - As obras de implantação do loteamento encontram-se executadas. Art. 3º - O proprietário deverá ceder ao Município de Roca Sales, sem qualquer ônus para este, por escritura pública, no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data de inscrição do Loteamento no Registro de Imóveis, as seguintes áreas de terras:
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I - O total de 2.237,29 m² (dois mil, duzentos e trinta e sete metros e vinte e nove decímetros quadrados), destinados às vias de circulação, assim distribuídas: a) RUA TAQUARI - UMA ÁREA DE TERRA URBANA, com 475,45 m2 (quatrocentos e setenta e cinco metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizada no perímetro urbano da cidade de Roca Sales com as seguintes confrontações: seguindo no sentido anti-horário e ângulos internos, a NORTE, na extensão de 11,00 metros, com a Rua Vereador João Souza, faz ângulo de 90º34’00”; a OESTE, na extensão de 42,805 m², com o lote nº 13 e área de terra de Geovanne Gomes Pereira ambos da quadra 150, faz ângulo de 89º30’0”; ao SUL na extensão de 11,00 metros, com a Rua A5, faz ângulo de 90º 28’47”, A LESTE na extensão de 42,805 metros, com lotes 01 e 08 da quadra 146, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 89º26’0”. b) RUA A5 - UMA ÁREA DE TERRA URBANA, com 1.409,55m2 (hum mil, quatrocentos e nove metros e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias e localizada no perímetro urbano da cidade de Roca Sales com as seguintes confrontações; seguindo o sentido anti-horário e ângulos internos: pela frente a OESTE, na extensão de 6,00 metros com Rua 21 de Abril, faz ângulo de 89º30’00”, ao SUL, na extensão de 234,63 metros com o lote 06, da quadra 101, terras de Affonso Kirchein, terras de Maria Lanzini, Rua Taquari e segmento da própria Rua A5, faz ângulo de 92º3’20”; a LESTE na extensão de 6,00 metros, com terras de herdeiros de Leopoldo Koste, faz ângulo de 87º56’40”; ao NORTE, na extensão de 234,63 metros, com Área Institucional, lotes nº 08, 09 e 10 da quadra 146, Rua Taquari e terras de Geovanne Gomes Pereira, formando com o primeiro alinhamento descrito em ângulo de 90º30’00”. c) RUA HUGO REDECKER - UMA ÁREA DE TERRA URBANA, com 352,29 m2 (trezentos e cinquenta e dois metros e vinte e nove decímetros quadrados), sem benfeitorias e localizada no perímetro urbano da cidade de Roca Sales com as seguintes confrontações; seguindo o sentido anti-horário e ângulos internos: ao NORTE, na extensão de 12,00 metros com Rua Vereador João de Souza, faz ângulo de 90º30’0”, ao OESTE, na extensão de 29,444 metros, com o lote 07 e Área Verde da quadra 146,faz ângulo de 88º46’30”, ao SUL, na extensão de 12,03 metros, com terras de Waldemar Redecker, faz ângulo de 91º13’30”, ao LESTE, na extensão de 29,281 metros, com lote n° 02 da quadra sem numeração, formado com o primeiro alinhamento descrito em ângulo de 89°30’0”. II - O total de 422,85 m² (quatrocentos e vinte e dois metros e oitenta e cinco decímetros quadrados) destinada à área verde, situado na Rua Hugo Redecker, distante 24,098 metros, da esquina com a Rua Vereador João de Souza, no município de Roca Sales (RS), com as seguintes confrontações: seguindo o sentido antihorário: pela frente ao LESTE, na extensão de 5,346 metros com a Rua Hugo Redecker, faz ângulo de 89°26’0”; a NORTE na extensão de 24,80 metros, com os LOTES nº 06 e 07, da quadra 146 faz ângulo de 270°34’0”; ao LESTE, na extensão de 2,70 metros, com o LOTE nº 06, da quadra 146, faz ângulo de 89°26’0”; ao NORTE, na extensão de 25,685 metros, com os LOTES nº 04 e 05, da quadra 146, faz ângulo de 90°36’47”; a OESTE, na extensão de 11.601 metros, com o LOTE nº 10, da quadra 146 faz ângulo de 89°28’12”; ao SUL, na extensão de 21,832 metros, com Área Institucional, da quadra 146, faz ângulo de 92°6’22”; a LESTE, na extensão de 3,35 metros, com terras de
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herdeiro de Leopoldo Koste, faz ângulo de 267°9’10”; ao SUL, na extensão de 28,549 metros com terras de herdeiro de Leopoldo Koste, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 91°13’30”. III - O total 211,22 m² (duzentos e onze metros e vinte e dois decímetros quadrados) destinada à área institucional, situado na Rua Nicolau Spies, lado impar, dentro do quarteirão incompleto formado pelas Ruas 31 de Março, Rua Nicolau Spies e Rua Ferreira Brito, no Município de Roca Sales (RS), confrontando-se, no sentido anti-horário e ângulos internos: pela frente ao NORTE na extensão de 55,53 metros com a Rua Nicolau Spies, faz ângulo de 91º33’; ao OESTE na extensão de 20,90 metros, com a Área Verde, faz ângulo de 88°27’; ao SUL, na extensão de 55,53 metros, com a Área Verde, faz ângulo de 91°33’; a LESTE na extensão de 20,90 metros, com terras de Maurício Orlandini, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 88°27”. Parágrafo Único: A área de terra correspondente à área institucional deverá ser entregue ao Município em condições de utilização e, em consonância do disposto no Termo de Compromisso de fls. 172. A área verde deverá estar de acordo com as normas ambientais. Art. 4º - O proprietário deverá fornecer para arquivamento na Prefeitura Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da inscrição do Loteamento no Registro de Imóveis, uma certidão da respectiva inscrição e cópias autenticadas das matrículas individualizando os lotes que couberem a cada proprietário nas respectivas quadras. Art. 5º - As despesas decorrentes das obras de implantação do Loteamento serão de inteira responsabilidade do proprietário e sem que lhe assista direito a qualquer tipo de indenização, ficando o Município isento de qualquer ônus. Art. 6º - Na execução das obras de implantação do loteamento deverá rigorosamente ser observado as disposições dos Projetos e Memoriais Descritivos constantes do Cronograma Técnico-Financeiro de execução da infraestrutura básica, anexos aos acima mencionados processos administrativos e serem observados os prazos estabelecidos neste instrumento. Art. 7º - No caso da não observância de qualquer das disposições estabelecida neste Decreto o Município aplicará ao Loteador, multa de 10% (dez por cento) calculada sobre a importância de R$ 7.381,00 (sete mil, trezentos e oitenta e um reais) que corresponde às despesas para execução das obras de implantação do Loteamento, conforme consta no artigo 2º deste Decreto e nos Projetos Técnicos anexos aos processos. Art. 8º - Para todos os efeitos legais, faz parte integrante deste instrumento o parecer exarado no dia 31 de julho de 2014, pelo Setor de Engenharia, aprovando de forma definitiva o processo de Loteamento em tela. Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES
Decreto nº 2397/16 -
EM 30 DE DEZEMBRO DE 2016.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.
FELIPE CAIO Chefe do Setor de Engenharia
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