Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 75.210,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2016, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2379/16, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 10/10/2016 a 10/11/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 75.210,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2016, indica recursos, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o inc. I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1546/15, de 22 de dezembro de 2015, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2016,
D E C R E T A. Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2016, no valor de R$ 75.210,00 (Setenta e cinco mil, duzentos e dez reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue: 06.01 - ENSINO INFANTIL 12.365.0047.2067 - Manutenção das Atividades Merenda Escolar 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6103) .....................................R$ 12.365.0041.2064 - Programa Nac. Alimentação Creches 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6120) .....................................R$
6.630,00
06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0047.2025 - Manutenção do Ensino Fundamental 3190.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros – P. Física (6320) ........... R$ 12.361.0047.2067 - Manutenção das Atividades Merenda Escolar 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6332) .....................................R$
10.000,00
08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0034.2026 - Manutenção dos Convênios da Saúde 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros P. Jurídica (8121) ............R$ 10.301.0034.2051 - Manutenção das Atividades da Saúde 3390.48.00.00.00 - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física (8188)..R$
43.000,00
08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.249.0029.2075 - Manutenção dos Convênios da Assistência Social 4490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (8326) ............ R$ TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL............. R$
5.380,00
4.600,00
5.000,00
600,00 75.210,00
Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue:
Decreto nº 2379/16 - 2
I - A redução do valor de R$ 58.000,00 (Cinqüenta e oito mil reais), das seguintes dotações orçamentárias, como segue: 06.01 - ENSINO INFANTIL 12.365.0041.2021 - Manutenção do Ensino Infantil 4490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (6114) .......... R$ 12.365.0041.2083 - Subvenções Sociais 3350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (6123) .................................... R$ 06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0047.2024 - Manutenção do Transporte Escolar 3190.16.00.00.00 - Outras Despesas Variáveis (6303) ......................... R$ 12.361.0047.2025 - Manutenção do Ensino Fundamental 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (6311) ................. R$ 3190.16.00.00.00 - Outras Despesas Variáveis (6356) ......................... R$ TOTAL DA REDUÇÃO .............................................R$
II – Recurso 1076 depositado no Banco 258 – Banrisul c/ FEAS – ref. Excesso de Arrecadação ................................................... R$ III – Recurso 1008 depositado no Banco 1152 – Banco do Brasil c/ Merenda Escolar – E. Fundamental – ref. Excesso de Arrecadação ................................................................................................R$ IV – Recurso 1037 depositado no Banco 1150 – Banco do Brasil c/ Merenda Escolar – E. Infantil – ref. Excesso de Arrecadação................................................................................................R$ V – Recurso 1078 depositado no Banco 1151 – Banco do Brasil c/ Merenda Escolar – E. Pré-Escolar – ref. Excesso de Arrecadação.................................................................................................R$ TOTAL GERAL DOS RECURSOS...........................R$
9.000,00 10.000,00
20.000,00 10.000,00 9.000,00 58.000,00
600,00
4.600,00
5.380,00
6.630,00 75.210,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 10 DE OUTUBRO DE 2016. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal JOÃO EUSÉBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal da Fazenda
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.
