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Decreto nº 2.375/2016vigentepublicada em 06/09/2016

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 60.000,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2016, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2375/16, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 06/09/2016 a 06/10/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 60.000,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2016, indica recursos, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o inc. I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1546/15, de 22 de dezembro de 2015, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2016,

D E C R E T A. Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2016, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue: 05.01 - SEC MUN DE OBRAS E SANEAMENTO 26.782.0069.2014 - Manutenção da Infra Estrutura Rodoviária 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros P. Jurídica (5119) ............R$

30.000,00

08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0034.2106 - Rateio de Despesas de Consórcio - CONSISA 3393.30.00.00.00 - Material de Consumo – CONSISA (8194) .................R$

2.000,00

08.02 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08.243.0027.2028 - Programa Criança e Adolescente 4490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (8205) .............R$

23.000,00

08.03 - FUNDO MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0029.2059 - Manutenção das Atividades de Assistência Social 3390.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita ( 8305) .................R$ TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL............ R$

5.000,00 60.000,00

Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - A redução do valor de R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais), das seguintes dotações orçamentárias, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 27.812.0103.2035 - Manutenção das Atividades Desporto Amador

Decreto nº 2375/16- 2

3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6426) ...................................R$ 4490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (6446)............R$

10.000,00 4.000,00

07.02 - DEPTO MUN DE MEIO AMBIENTE 20.542.0063.2043 - Controle do Meio Ambiente 3390.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita (7206).................. R$ 4490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (7212)............R$

1.000,00 2.500,00

09.01 - SEC MUN DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.0058.2096 - Manutenção dos Serviços Urbanos 4490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (9111)............R$

2.000,00

10.01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.2999 - Reserva de Contingência 3999.99.00.00.00 - Reserva de Contingência (10100)........................... R$ TOTAL DA REDUÇÃO .............................................R$

17.500,00 37.000,00

II – Recurso 1013 depositado no Banco 400 – Banrisul c/ Criança e Adolescente – ref. Excesso de Arrecadação..........................R$ TOTAL GERAL DOS RECURSOS...........................R$

23.000,00 60.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 06 DE SETEMBRO DE 2016.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal JOÃO EUSÉBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal da Fazenda

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales