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Decreto nº 2.358/2016vigentepublicada em 05/05/2016

Aprova processo de parcelamento de solo denominado “LOTEAMENTO HORN”, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2358/16, DE 05 DE MAIO DE 2016. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 05/05/2016 a 05/06/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.

Aprova processo de parcelamento de solo denominado “LOTEAMENTO HORN”, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e de conformidade com o que dispõe o art. 12, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, alterada pela Lei nº 9.785/99 e Lei Municipal nº 005/62, de 23 de março de 1962,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Loteamento requerido por Lory Suzana Piccinini e outros, que deverá ser executado de conformidade com o Cronograma Técnico Financeiro em anexo ao processo inicial nº 1087/11, de 20 de junho de 2011, denominado de Loteamento Horn, da área urbana, sem benfeitorias, com a superfície de 31.848,50 (trinta e um mil, oitocentos e quarenta e oito metros e cinqüenta decímetros quadrados), situada na Linha 21 de Abril, neste município, confrontando-se: seguindo no sentido anti-horário e ângulo interno, a OESTE na extensão de 448,60 metros com terras de Longhi Empreendimentos Imobiliários LTDA e L.F. Kummer e Cia, faz ângulo interno de 43°10’; ao SUL, na extensão de 94,30 metros com a RFFSA, faz ângulo interno de 136°50’; a LESTE na extensão de 38,65 metros com terras de Lauri Budke, faz ângulo interno de 270°; ao SUL na extensão de 5,00 metros com terras de Lauri Budke, faz ângulo de 90º; ao LESTE na extensão de 417,00 metros com terras de Maurício Orlandini, Rua Nicolau Spies, lotes 02 e 04 da quadra 70, Rua Cesário Piccinini, lotes 02 e 04 da quadra 69, Rua Silvio Piccinini, lotes 01, 02, 03 e 04 da quadra 68, Rua Emilio Rota e sub-lote 04 e lote 01 da quadra 67, faz ângulo interno de 95°56’; ao NORTE na extensão de 25,50 metros com o lote 05 da quadra 67, faz angulo interno de 84°04’; a OESTE a extensão de 20,00 metros com terras de Alfredo Ilmo Horn, faz ângulo interno de 275°56’; ao NORTE na extensão de 25,00 metros com terras de Alfredo Ilmo Horn, faz ângulo interno de 84°04’; a OESTE na extensão de 3,00 metros com terras de Alfredo Ilmo Horn e seguindo o mesmo sentido uma extensão de 60,00 metros com terras de Longhi Empreendimentos Imobiliarios LTDA e L.F. Kummer e Cia, faz ângulo interno de 275°56’; ao NORTE na extensão de 19,35 metros com terras de Longhi Empreendimentos Imobiliarios LTDA e L.F. Kummer e Cia, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 84°04’, constante na matrícula nº 4.265, Livro nº 2, folha nº 1 do Ofício dos Registro Públicos de Roca Sales, tendo no local: I – Trinta e três (33) lotes, com as características e confrontações constantes no Memorial Descritivo em anexo ao processo, totalizando 12.543,47 m² (doze mil, quinhentos e quarenta e três metros e quarenta e sete decímetros quadrados) de área dividida;

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II - Vias de circulação denominadas de Rua A, Rua Emílio Rotta, Rua Silvio Pìccinini , Rua Cesário Piccinini e Rua Nicolau Spies, com as características e confrontações constantes no Memorial Descritivo em anexo ao processo, totalizando 5.543,50 m² (cinco mil, quinhentos e quarenta e três metros e cinqüenta decímetros quadrados) de área; III – Área institucional com as características e confrontações no Memorial Descritivo em anexo ao processo, totalizando 1.158,71 m² (um mil, cento e cinqüenta e oito metros e setenta e um decímetros quadrados) de área; IV - Área verde com as características e confrontações constantes no Memorial Descritivo em anexo ao processo, totalizando 2.460,29 m² (dois mil, quatrocentos e sessenta metros e vinte e nove decímetros quadrados) de área. V - Área remanescente com as características e confrontações constantes no Memorial Descritivo em anexo ao processo, totalizando 10.142,53 m² (dez mil, cento e quarenta e dois metros e cinqüenta e três decímetros quadrados) de área.

Art. 2º - O proprietário deverá executar as obras de infraestrutura do loteamento aprovado pelo Município, nos moldes da documentação anexa ao processo citado no artigo 1º deste Decreto, obedecendo aos prazos abaixo relacionados, todos contados da data deste instrumento, como segue: I - Construção da rede de escoamento das águas pluviais a ser executada de conformidade com o Projeto Técnico apresentado, no prazo de 04 (quatro) meses no valor de R$ 11.123,20 (onze mil, cento e vinte e três reais e vinte centavos); II – Construção da rede de energia elétrica a ser executada de conformidade com o Projeto Técnico apresentado, no prazo de 02 (dois) meses, no valor de R$ 55.133,37 (cinqüenta e cinco mil, cento e trinta e três reais e trinta e sete centavos); III – Construção da rede de abastecimento de água potável a ser executada nos moldes do Projeto Técnics aprovados pela concessionária, no prazo de 03 (três) meses no valor de R$ 5.969,70 (cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais e setenta centavos); IV – Abertura de vias de circulação conforme consta no Projeto Técnico apresentado, no prazo de 02 (dois) meses, no valor de R$ 9.550,00 (nove mil, quinhentos e cinqüenta reais).

§ 1º - As obras de implantação do loteamento deverão ser iniciadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data deste Decreto e a conclusão deverá ocorrer no prazo máximo de 04 (quatro) anos, nos moldes do disposto no art. 9º, da Lei Federal nº 6.766 e alterações posteriores. § 2º - O LOTEADOR, para fins de garantia do cumprimento das obrigações assumidas, bem como da aplicação de eventuais multas, nos moldes do que determina o art. 9º, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e alterações

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posteriores, a seu ônus, dá em hipoteca, em favor do MUNICÍPIO, os lotes 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra 70 do Loteamento, a título de garantia do cumprimento das suas obrigações. § 3º - O compromisso assumido será averbado na matrícula do imóvel a ser loteado, comprometendo o Loteador, seus sucessores e eventuais adquirentes, até o momento em que verificado o cumprimento das obrigações assumidas pelo empreendedor, pelo setor competente do Município. Art. 3º - O proprietário deverá ceder ao Município de Roca Sales, sem qualquer ônus para este, por escritura pública, no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data de inscrição do Loteamento no Registro de Imóveis, as seguintes áreas de terras: I - O total de 5.543,50 m² (cinco mil, quinhentos e quarenta e três metros e cinqüenta decímetros quadrados), destinados às vias de circulação, assim distribuídas: a) RUA “A”- Uma área de 2.505,82 m² (dois mil quinhentos e cinco metros e oitenta e dois decímetros quadrados) no Loteamento HORN, área retangular com as seguintes dimensões e confrontações: Seguindo o sentido anti-horário e ângulo interno, pelo OESTE na extensão de 177,43, com a Rua Silvio Piccinini, o Condomínio Horizontal Morada do Sol III, a Rua Cesário Piccinini, o Condomínio Morada do Sol IV, faz ângulo de 88º27’; ao SUL na extensão de 14,00 metros, com a Área Verde do Loteamento e o lote 13, da quadra 200, faz ângulo de 91º33’; ao LESTE na extensão de 177,54 metros, com a Rua Nicolau Spies, Lote 12, da quadra 70, Área Institucional, lote 08 da quadra 70, Rua Cesário Piccinini, Lotes 14, 10, 09 e 08 da quadra 69 e Rua Silvio Piccinini, faz ângulo de 87º52’; ao NORTE na extensão de 14,00 metros, com o lote 13, da quadra 68, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 92º8’. b) RUA EMILIO ROTA - Uma área de 704,88 m² (setecentos e quatro metros e oitenta e oito decímetros quadrados) no Loteamento HORN, área retangular com as seguintes dimensões e confrontações: Seguindo o sentido anti-horário e ângulos internos, pelo NORTE na extensão de 50,43 metros, com os lotes 08 e 09 da quadra 67, faz ângulo de 86º45’; ao OESTE na extensão de 14,00 metros, com a Rua Emílio Rota, faz ângulo de 93°15’; ao SUL na extensão de 50,43 metros, com os lotes 05, 06, 07 e 08 da quadra 68, faz ângulo de 86º45’; a OESTE na extensão de 14,00 metros, com a Rua Emilio Rota, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 93º15’. c) RUA SÍLVIO PICCININI - Uma área de 778,01 m² (setecentos e setenta e oito metros e um decímetro quadrado) no Loteamento HORN, área retangular com as seguintes dimensões e confrontações: Seguindo o sentido anti-horário e ângulos internos, pelo NORTE na extensão de 55,70 metros, com os lotes 09, 10, 11, 12 e 13 da quadra 68, faz ângulo de 92º8’; ao OESTE na extensão de 14,00 metros, com a Rua “A”, faz ângulo de 87°52’; ao SUL na extensão de 55,52 metros, com os lotes 08, 07, 06 e 05 da quadra 69, faz ângulo de 92º8’; a OESTE na extensão de 14,00 metros, com a Rua Sílvio Piccinini, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 87º52’. d) RUA CESÁRIO PICCININI - Uma área de 777,33 m² (setecentos e setenta e sete metros e trinta e três decímetros quadrados) no Loteamento HORN, área retangular com as seguintes dimensões e confrontações: Seguindo o sentido anti-

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horário e ângulos internos, pelo NORTE na extensão de 55,52 metros, com os lotes 11, 12, 13 e 14 da quadra 69, faz ângulo de 91º9’; ao OESTE na extensão de 14,00 metros, com a Rua “A”, faz ângulo de 88°51’; ao SUL na extensão de 55,52 metros, com os lotes 08, 07, 06 e 05 da quadra 70, faz ângulo de 91º9’; a OESTE na extensão de 14,00 metros, com a Rua Cesário Piccinini, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 88º51’. e) RUA NICOLAU SPIES - Uma área de 777,46 m² (setecentos e setenta e sete metros e trinta e quarenta e seis decímetros quadrados) no Loteamento HORN, área retangular com as seguintes dimensões e confrontações: Seguindo o sentido anti-horário e ângulos internos, pelo NORTE na extensão de 55,55 metros, com os lotes 09, 10, 11 e 12 da quadra 70, faz ângulo de 91º33’; ao OESTE na extensão de 14,00 metros, com a Rua “A”, faz ângulo de 88°27’; ao SUL na extensão de 55,66 metros, com a Área Verde, os lotes 13, 12, 11 e 10 da quadra 200, faz ângulo de 91º33’; a OESTE na extensão de 14,00 metros, com a Rua Nicolau Spies, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 88º27’.

II - O total de 2.460,29m² (dois mil quatrocentos e sessenta metros e vinte e nove decímetros quadrados), destinada à área verde, situada na Rua Nicolau Spies, lado impar, dentro do quarteirão incompleto formado pelas Ruas Nicolau Spies e Rua Ferreira Brito, no Município de Roca Sales (RS), confrontando-se, no sentido antihorário e ângulos internos: pela frente ao NORTE na extensão de 14,00 metros com a Rua Nicolau Spies, faz ângulo de 91º33’; ao OESTE na extensão de 52,00 metros, com terras de Longhi Empreendimentos Imobiliários LTDA, faz ângulo de 88°27’; ao SUL, na extensão de 69,67 metros, com a Área Remanescente do Loteamento, faz ângulo de 91°33’; ao LESTE na extensão de 31,10 metros, com terras de Mauricio Orlandini, faz ângulo de 88°27’; ao NORTE, na extensão de 55,53 metros com a Área Institucional da quadra 200, faz ângulo de 171°33’; ao LESTE, na extensão de 20,90 metros com a Área Institucional, da quadra 200, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 88°27’. III - O total de 1.158,71 m² (hum mil, cento e cinqüenta e oito metros e setenta e um decímetros quadrados), destinada à área institucional, situado na Rua Nicolau Spies, lado impar, dentro do quarteirão incompleto formado pelas Ruas 31 de Março, Rua Nicolau Spies e Rua Ferreira Brito, no Município de Roca Sales (RS), confrontando-se, no sentido anti-horário e ângulos internos: pela frente ao NORTE na extensão de 55,53 metros com a Rua Nicolau Spies, faz ângulo de 91º33’; ao OESTE na extensão de 20,90 metros, com a Área Verde, faz ângulo de 88°27’; ao SUL, na extensão de 55,53 metros, com a Área Verde, faz ângulo de 91°33’; a LESTE na extensão de 20,90 metros, com terras de Maurício Orlandini, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 88°27”.

Parágrafo Único: A área de terra correspondente à área institucional deverá ser entregue ao Município em condições de utilização e, em consonância do disposto no Termo de Compromisso de fls. 172. A área verde deverá estar de acordo com as normas ambientais.

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Art. 4º - O proprietário deverá fornecer para arquivamento na Prefeitura Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da inscrição do Loteamento no Registro de Imóveis, uma certidão da respectiva inscrição e cópias autenticadas das matrículas individualizando os lotes que couberem a cada proprietário nas respectivas quadras. Art. 5º - As despesas decorrentes das obras de implantação do Loteamento serão de inteira responsabilidade do proprietário e sem que lhe assista direito a qualquer tipo de indenização, ficando o Município isento de qualquer ônus. Art. 6º - Na execução das obras de implantação do loteamento deverá rigorosamente ser observado as disposições dos Projetos e Memoriais Descritivos constantes do Cronograma Técnico-Financeiro de execução da infraestrutura básica, anexos aos acima mencionados processos administrativos e serem observados os prazos estabelecidos neste instrumento. Art. 7º - No caso da não observância de qualquer das disposições estabelecida neste Decreto o Município aplicará ao Loteador, multa de 10% (dez por cento) calculada sobre a importância de R$ 81.776,27 (oitenta e um mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos) que corresponde às despesas para execução das obras de implantação do Loteamento, conforme consta no artigo 2º deste Decreto e nos Projetos Técnicos anexos aos processos. Art. 8º - Para todos os efeitos legais, faz parte integrante deste instrumento o Parecer nº 01/16 de 19 de abril de 2016, emitido pelo Setor de Engenharia, aprovando de forma definitiva o processo de Loteamento em tela. Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 05 DE MAIO DE 2016.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.

GIMAS LUSA Engenheiro do Município

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales