Decreta Luto Oficial no Município de Roca Sales e Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2349/16, DE 29 DE MARÇO DE 2016. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 29/03/2016 a 29/04/2016.
Decreta Luto Oficial no Município de Roca Sales e Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, e dá outras providências.
Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 68 da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e Lei nº 068/99, de 16 de Março de 1999, e, Considerando os relevantes serviços prestados ao Município de Roca Sales, pelo Sr. Osmar Aldino Kappler, ex-Secretário Municipal de Serviços Urbanos no período de 02 de agosto de 2010 a 04 de outubro de 2011 e Vereador nos períodos de 01 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 e 01 de janeiro de 2013 até a presente data,
D E C R E T A. Art. 1º - É Decretado “LUTO OFICIAL” de 03 (três) dias no Município de Roca Sales – RS, a contar de 29 de março de 2016, em decorrência do falecimento do Sr. Osmar Aldino Kappler, ex-Secretário Municipal de Serviços Urbanos do Município de Roca Sales e atualmente Vereador do Município. Art. 2º - Fica Decretado “PONTO FACULTATIVO” nas repartições Públicas Municipais, no dia 29 de março de 2016, não se aplicando o disposto neste artigo aos setores da Municipalidade, cuja continuidade dos serviços é considerada essencial. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 29 DE MARÇO DE 2016.
NELIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.
