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Decreto nº 2.345/2016vigentepublicada em 10/03/2016

Cria a Comissão de acompanhamento, avaliação, implantação e operacionalização do Plano Municipal de Educação e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2345/16, DE 10 DE MARÇO DE 2016.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 10/03/2016 a 10/04/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.

Cria a Comissão de acompanhamento, avaliação, implantação e operacionalização do Plano Municipal de Educação e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.508/15, de 02 de junho de 2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação, estabeleceu em seu artigo 3º que “a partir da vigência desta Lei, o Município instituirá o Sistema de Avaliação que estabelecerá os mecanismos e procedimentos necessários ao acompanhamento das diretrizes e metas constantes neste Plano”

CONSIDERANDO que a necessidade de avaliação e acompanhamento do cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação, decorre de lei, por portanto, de observância obrigatória pelo Poder Público;

CONSIDERANDO a importância do Plano Municipal de Educação, que define as diretrizes, objetivos, metas e estratégias que assegurem a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica criada a Comissão de acompanhamento, avaliação, implantação e operacionalização do Plano Municipal de Educação.

Art. 2º - A Comissão tem por atribuições acompanhar, avaliar, implantar e operacionalizar o Plano Municipal de Educação.

Art. 3º - A Comissão será constituída por 06 (seis) representantes do Conselho Municipal de Educação e 07 (sete) representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Decreto nº 2345/16 -

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 10 DE MARÇO DE 2016.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.

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Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales