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Decreto nº 2.344/2016vigentepublicada em 08/03/2016

Abre Crédito Especial no valor de R$ 23.911,98, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2344/16, DE 08 DE MARÇO DE 2016. Este ato esteve fixado no painel de publicação no podo de 08/03/2016 a 08/04/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.

Abre Crédito Especial no valor de R$ 23.911,98, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e,

de conformidade com a Lei Municipal nº 1.558/16, de 08 de março de 2016,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2016, no valor de R$ 23.911,98 (Vinte e três mil, novecentos e onze reais e noventa e oito centavos), recebidos do Governo Federal, através do FNDE, como segue: 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01 - ENSINO INFANTIL 12 - EDUCAÇÃO 365 - Educação Infantil 041 - Educação Infantil e Pré-Escolar 12.365.0041.2109 - Brasil Carinhoso – Apoio às Creches 3390.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (6147)..................R$ 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6145).....................................R$ 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica (6146) .......R$

14.000,00 3.911,98 6.000,00

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.............R$

23.911,98

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I – Recurso 1114, depositado no Banco 1086 – Banco do Brasil S/A – Brasil Carinhoso/Apoio a Creches recebido do Governo Federal através do FNDE............................................................................R$

23.911,98

TOTAL GERAL DOS RECURSOS..........................R$

23.911,98

Decreto nº 2344/16 -

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 08 DE MARÇO DE 2016.

NELIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.

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Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales