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Decreto nº 2.342/2016vigentepublicada em 02/03/2016

Cria e denomina Estabelecimento de Ensino no âmbito da Rede Municipal, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2342/16, DE 02 DE MARÇO DE 2016. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 02/03/2016 a 02/04/2016.

Cria e denomina Estabelecimento de Ensino no âmbito da Rede Municipal, e dá outras providências.

Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, CONSIDERANDO, a necessidade de o Município adequar-se aos regramentos estabelecidos pela Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996; CONSIDERANDO a necessidade de o Município suprir a demanda de vagas na educação infantil; CONSIDERANDO a necessidade de observância da obrigatoriedade de matrícula para as crianças a partir dos 4 (quatro) anos de idades, a partir de 2016; CONSIDERANDO que o atendimento das crianças de 0 a 5 anos é de obrigatoriedade exclusiva do Município, conforme dispõe a LDB – Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996;

D E C R E T A. Art. 1º - Fica criada, no Município de Roca Sales, a Escola Municipal de Educação Infantil Arco Irís, com sede na Rua Emílio Lengler, nº 998, Bairro Sete de Setembro. Art. 2º - A Escola Municipal de Educação Infantil Arco Íris oferecerá, inicialmente, 45 (quarenta e cinco) vagas, distribuídas em 03 níveis. Art. 3º - A Proposta Pedagógica, o Regimento Escolar, os Planos de Estudos, o Calendário Escolar e demais documentações, farão parte da proposta já existente nas demais escolas de Educação Infantil do Município. Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação da Escola Municipal de Educação Infantil Arco Íris, correrão à conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Decreto nº 2342/16 -

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE MARÇO DE 2016. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração

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Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales