Prorroga por mais sessenta dias o Turno Único junto a diversas Secretarias do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2333/15, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. Prorroga por mais sessenta dias o Turno Único junto a diversas Secretarias do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 29/12/2015 a 29/01/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 1.518/15, de 07 de julho de 2015,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta dias), a contar de 01 de janeiro de 2016, o TURNO ÚNICO contínuo de 06 (seis) horas diárias, junto a Secretaria Municipal de Obras e Saneamento e para os servidores ocupantes dos cargos de Motoristas, Operadores de Máquina e Operários lotados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito e na Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento, a ser cumprido no período compreendido entre as 07.00 horas e 13.00 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.
