Pular para o conteúdo
Decreto nº 2.332/2015vigentepublicada em 15/12/2015

Regulamenta o Programa Municipal de Silagem e Preparo do Solo para o Exercício de 2016, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2332/15, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 15/12/2015 a 15/01/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.

Regulamenta o Programa Municipal de Silagem e Preparo do Solo para o Exercício de 2016, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e, de conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 1.323/13, de 29 de maio de 2013,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aprovado o Programa de Silagem e Preparo do Solo para o exercício de 2016, elaborado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, de acordo com o Programa anexo, parte integrante do presente Decreto. Art. 2º - O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, que fará o cadastro dos produtores rurais interessados em participar do mesmo.

Art. 3º - O Município subsidiará 50% (cinqüenta por cento) do valor da hora terceirizada de trator agrícola, limitadas a 15 (quinze) horas por inscrição do talão de produtor, aos produtores que solicitarem o serviço e que estejam com o cadastro atualizado junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento e não possuírem débitos com a Fazenda Municipal. O restante do valor devido referente a hora terceirizada de trator agrícola deverá ser pago, de forma antecipada, pelo produtor rural, no momento do protocolo de solicitação do pedido do serviço junto a Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento.

Art. 4º - As despesas decorrentes deste programa, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º - Para fazer jus ao incentivo acima descrito, o produtor rural deverá enquadrar-se na legislação municipal pertinente a matéria.

Decreto nº 2332/15 -

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.

2

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales