Estabelece o Funcionamento em Expediente Interno das repartições Públicas Municipais, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2320/15, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015. Estabelece o Funcionamento em Expediente Interno das repartições Públicas Municipais, e dá outras providências.
Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 18/09/2015 a 18/10/2015 Responsável.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, CONSIDERANDO, A situação preocupante do erário público Municipal em decorrência da queda na repartição do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, A urgente necessidade de redimensionar as diretrizes da administração pública municipal em decorrência destas imprevisíveis ocorrências; A necessidade de informar à população e discutir com ela as providências a serem tomadas; A importância de priorizar com a comunidade os serviços que deverão ter atendimento pleno e os serviços que deverão ser paralisados ou suspensos em decorrência da insuficiente e imprevista arrecadação; A necessidade de chamar atenção dos Governos Estadual e Federal frente a crise que abala os Municípios;
D E C R E T A. Art. 1º - A realização de expediente interno nas repartições públicas municipais no dia 25 de setembro de 2015, no horário compreendido entre 7h30min às 11h30min e 13h30min às 17h. Art. 2º - Os serviços de educação, atividades escolares, transporte escolar e merenda escolar, bem como os serviços de saúde, atendimento nos postos de saúde e emergências e ainda o serviço de limpeza urbana, especificamente recolhimento do lixo, funcionarão normalmente nos horários e locais habituais. Art. 3º - Os vencimentos de todos os débitos para com a fazenda pública municipal, ficam prorrogados para o próximo dia útil e de atendimento normal da Secretaria da Fazenda.
Decreto nº 2320/15 -
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Art. 4º - Revogadas todas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE SETEBRO DE 2015. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração
