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Decreto nº 2.319/2015vigentepublicada em 09/09/2015

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 307.858,33, no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2015, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2319/15, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 09/09/2015 a 09/10/2015. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 307.858,33, no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2015, indica recursos, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o inc. I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1469/14, de 16 de dezembro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2015,

D E C R E T A. Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2015, no valor de R$ 307.858,33 (Trezentos e sete mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e trinta e três centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue: 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.121.0010.2009 - Manutenção dos Serviços da Fazenda 3390.35.00.00.00 - Serviços de Consultoria (4109) ................................R$

10.000,00

06.01 - ENSINO INFANTIL 12.365.0041.2083 - Subvenções Sociais 3350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (6128) ......................................R$ 28.846.0000.0007 - Transferências para União/Estado 3390.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições (6134)..........................R$

10.000,00

06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0047.2024 - Manut. Transporte Escolar – Ensino Fundamental 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros P. Jurídica (6306) ...........R$ 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros P. Jurídica (6314) ...........R$ 12.361.0047.2067 - Manutenção Atividades Merenda Escolar 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6333) .................................. R$

50.000,00 105.807,56

08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0014.2027 - Manutenção das Atividades Programa SF 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (8135) ...................R$ 10.301.0014.2087 - Manutenção das Atividades Programa ACS 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (8148) ...................R$ TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL............R$

36.350,77

5.000,00

40.000,00 50.700,00 307.858,33

Decreto nº 2319/15 -

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Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - A redução do valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), das seguintes dotações orçamentárias, como segue: 02.03 - ASSESSORIA JURÍDICA 28.846.0901.0001 - Sentenças Judiciais 4690.91.00.00.00 - Sentenças Judiciais (2308) ......................................R$

15.000,00

06.01 - ENSINO INFANTIL 12.365.0041.2021 - Manutenção do Ensino Infantil 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (6102) ..................R$

50.000,00

06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0047.2025 - Manutenção do Ensino Fundamental 4490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (6345)............R$ TOTAL

10.000,00 75.000,00

II – Recurso 4530 depositado no Banco 282 – CEF c/ Agentes Comunitários de Saúde – ref. Excesso de Arrecadação ..............R$ III – Recurso 4520 depositado no Banco 284 – CEF c/ Saúde da Família – ref. Excesso de Arrecadação .....................................R$ IV – Recurso 1015 depositado no Banco 486 – Banco do Brasil c/ Salário Educação – ref. Excesso de Arrecadação................... R$ V – Recurso 1101 depositado no Banco 387 – Banco do Brasil c/ PAR – ref. Superávit Financeiro ...............................................R$ VI – Recurso 1101 depositado no Banco 577 – Banco do Brasil c/ Proinfância – ref. Superávit Financeiro ...................................R$ TOTAL GERAL DOS RECURSOS...........................R$

50.700,00 40.000,00 105.807,56 13.400,70 22.950,07 307.858,33

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 09 DE SETEMBRO DE 2015.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal JONES WUNSCH Secretário Municipal da Fazenda

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales