Dispõe sobre o recebimento total e definitivo das obras de infraestrutura do loteamento denominado “LOTEAMENTO BEM VIVER”, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2303/15, DE 05 DE MAIO DE 2015.
Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 05/05/2015 a 04/06/2015
Dispõe sobre o recebimento total e definitivo das obras de infraestrutura do loteamento denominado “LOTEAMENTO BEM VIVER”, e dá outras providências.
Responsável.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e de conformidade com o que dispõe o art. 12, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, alterada pela Lei nº 9.785/99 e Lei Municipal nº 005/62, de 23 de março de 1962,
Considerando que restaram cumpridas todas as exigências do Município de Roca Sales no tocante à execução das obras de infraestrutura previstas nos moldes da documentação anexa ao processo citado no artigo 1º, do Decreto 2.245/14, de 05 de junho de 2014, pelos loteadores, conforme Parecer Técnico nº 04/2015 emitido pelo Setor de Engenharia do Município de Roca Sales no loteamento denominado "LOTEAMENTO BEM VIVER";
D E C R E T A.
Art. 1º - Passam a integrar o patrimônio público municipal, além das Ruas Campo Bom e Pelotas, já incorporadas ao patrimônio do Município de Roca Sales pelo Decreto nº 2.276/14, a Rua Canoas, bem como a Área Institucional e a Área Verde e todas as obras de infraestrutura do loteamento denominado "LOTEAMENTO BEM VIVER", considerando-se totalmente cumpridas as obrigações assumidas pela loteadora através do Decreto nº 2.245, de 05 de junho de 2014, e dos demais expedientes constantes do processo nº 1625/12, referente à aprovação do projeto do referido loteamento. Art. 2º – O recebimento total e definitivo permite a liberação de todos os lotes, pertencentes às Quadras 229, 133, 132 e 131, localizadas entre a Rua Canoas, Rua Pelotas, Rua Campo Bom, Rua Porto Alegre e Rua 21 de Abril, conforme planta geral e memorial descritivo em anexo. Art. 3º - Para todos os efeitos legais, faz parte integrante deste instrumento o Parecer Técnico emitido pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Roca Sales, em 07 de abril de 2015.
Decreto nº 2303/15 -
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 05 DE MAIO DE 2015.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.
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