Pular para o conteúdo
Decreto nº 2.292/2015vigentepublicada em 19/02/2015

Abre Crédito Especial no valor de R$ 42.283,05, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2292/15, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 19/02/2015 a 19/03/2015. Responsável.

Abre Crédito Especial no valor de R$ 42.283,05, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e,

de conformidade com a Lei Municipal nº 1.491/15, de 19 de fevereiro de 2015,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2015, no valor de R$ 42.283,05 (Quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e três reais e cinco centavos), recebidos do Governo Federal, através do FNDE, como segue: 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01 - ENSINO INFANTIL 12 - EDUCAÇÃO 365 - Educação Infantil 041 - Educação Infantil e Pré-Escolar 12.365.0041.2109 - Brasil Carinhoso – Apoio às Creches 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6145).....................................R$ 25.000,00 3390.39.00.00.00 - Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica (6146)..............R$ 10.000,00 4490.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (6147) ..........R$ 7.283,05 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.............R$

42.283,05

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I – Recurso 1114, depositado no Banco 1086 – Banco do Brasil S/A, Brasil Carinhoso recebido do Governo Federal através do FNDE...........................................................................................................R$

42.283,05

TOTAL GERAL DOS RECURSOS..........................R$

42.283,05

Decreto nº 2292/15 -

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE FEVEREIRO DE 2015. NELIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.

2

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales