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Decreto nº 2.262/2014vigentepublicada em 07/10/2014

Declara de utilidade pública o alargamento da Estrada Geral da Linha Garibaldi, para fins de melhora no tráfego local e evitar riscos de morte e acidentes aos pedestres e motoristas que transitam na via pública, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2262/14, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014. Declara de utilidade pública o alargamento da Estrada Geral da Linha Garibaldi, para fins de melhora no tráfego local e evitar riscos de morte e acidentes aos pedestres e motoristas que transitam na via pública, e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 07/10/2014 a 07/11/2014. Responsável.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XVI, do artigo 68, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o art. 4º da Resolução CONAMA 369/2006 e art. 8º da Lei Federal nº 12.651/2012,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA e de baixo impacto ambiental, o alargamento da Estrada Geral da Linha Garibaldi, interior do Município de Roca Sales, com área de manejo de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) apresentando as seguintes coordenadas geográficas: S29°18’43.7”, W051°48’50.8”; S29°18’44.9”, W051°48’54.9”; S29°18’47.1”, W051°48’56.9”; S29°18’48.5”, W051°48’57.7”. Para o alargamento será necessária a supressão de vegetação secundária em estágio inicial e médio de regeneração inserida em área de preservação permanente no entorno da Estrada Geral, que existe há mais de 50 anos e é responsável pelo escoamento da produção agrícola e única via alternativa para o transporte de pedestres e tráfego de veículos. Art. 2º - O alargamento da Estrada Geral da Linha Garildi tem o objetivo de evitar risco de morte e acidentes aos pedestres e motoristas que transitam na via pública. Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária, como segue: 05.01 - SEC. MUNICIPAL OBRAS E SANEAMENTO 26.782.0069.2012 - Manut. Serviços de Obras 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (5123)

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE OUTUBRO DE 2014.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales