Aprova processo de parcelamento de solo denominado “LOTEAMENTO WALDIR SIPP”, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2249/14, DE 17 DE JUNHO DE 2014. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 17/06/2014 a 17/07/2014
Aprova processo de parcelamento de solo denominado “LOTEAMENTO WALDIR SIPP”, e dá outras providências.
Responsável.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e de conformidade com o que dispõe o art. 12, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, alterada pela Lei nº 9.785/99 e Lei Municipal nº 005/62, de 23 de março de 1962,
D E C R E T A.
Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Loteamento requerido por Waldir Sipp, que deverá ser executado de conformidade com o Cronograma Técnico Financeiro em anexo ao processo inicial nº 873/12, de 08 de maio de 2012, denominado de Loteamento Waldir Sipp, da área urbana, sem benfeitorias, com a superfície de 23.075,42 m² (vinte e três mil e setenta e cinco metros e quarenta e dois decímetros quadrados), situada na Estrada Linha 7 de Setembro, nesta cidade de Roca Sales, confrontando-se: seguindo no sentido anti-horário, rumos magnéticos e ângulos internos, ao SUL, onde mede 12,38 metros, com a Estrada Linha 7 de Setembro, faz ângulo de 90°0’; ao LESTE, onde mede 310,34 metros com o lote de Irani Dominga da Silva e Ivany Therezinha da Silva e terras de Bruno Horst, faz um ângulo de 57°44’; ao NOROESTE, onde mede 106,79 metros, com a Rede Ferroviária Federal – RFFSA, faz ângulo de 122°16’; a OESTE, onde mede 206,62 metros, com terras de Dulce Horst, faz ângulo 112°38’; ao SUDOESTE, onde mede 84,42 metros, faz ângulo de 247°22’; a OESTE, onde mede 14,23 metros, nos dois alinhamentos com a Área 04 de propriedade de Miguel Osmar Kummer, formando com o primeiro alinhamento um ângulo de 90°0’, constante na matrícula nº 5.190, Livro nº 2, folha nº 1 do Ofício dos Registro Públicos de Roca Sales e da área de terras urbana, sem benfeitorias, com superfície de 12.115,00 m² (doze mil, cento e quinze metros quadrados), localizada na Estrada Linha Sete de Setembro, na Linha 21 de Abril, neste município, confrontando-se: seguindo no sentido anti-horário, rumos magnéticos e ângulos internos, ao SUL, onde mede 19,20 metros, com a Estrada da Linha 7 de Setembro, faz ângulo de 90°0’; a LESTE onde mede 305,00 metros, com terras de Ademar Röhsig, faz ângulo de 55°31’; ao NORTE, onde mede 53,60 metros, com RFFSA, faz ângulo de 124°29’; a OESTE, onde mede 254,65 metros com terras de Bruno Horst, faz ângulo de 90°0’; ao SUL onde mede 10,00 metros com terras de Irani Dominga da Silva e Ivany Therezinha da Silva, faz ângulo de 90°0’; a LESTE onde mede 13,00 metros, faz ângulo de 270°0’; ao SUL, onde mede 15,00 metros faz ângulo de 270°0’; a OESTE, onde mede 33,00 metros, nos três alinhamentos com terras de Bruno Horst (lote 01 da quadra 205), formando com o primeiro
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alinhamento descrito um ângulo de 90°0’, constante na matrícula nº 4.917, Livro nº 2, folha nº 1 do Ofício dos Registro Públicos de Roca Sales, tendo no local: I – Cinqüenta e quatro (54) lotes, com as características e confrontações constantes no Memorial Descritivo em anexo ao processo, totalizando 16.386,56 m² (dezesseis mil, trezentos e oitenta e seis metros e cinqüenta e seis decímetros quadrados) de área dividida; II - Vias de circulação denominadas de Rua A, Rua B, Rua C, Rua D e Rua E, com as características e confrontações constantes no Memorial Descritivo em anexo ao processo, totalizando 9.478,52 m² (nove mil, quatrocentos e setenta e oito metros e cinqüenta e dois decímetros quadrados) de área; III – Área institucional com as características e confrontações no Memorial Descritivo em anexo ao processo, totalizando 1.961,54 m² (um mil, novecentos e sessenta e um metros e cinqüenta e quatro decímetros quadrados) de área; IV - Área verde com as características e confrontações constantes no Memorial Descritivo em anexo ao processo, totalizando 3.395,51 m² (três mil, trezentos e noventa e cinco metros e cinqüenta e um decímetros quadrados) de área. V - Área remanescente com as características e confrontações constantes no Memorial Descritivo em anexo ao processo, totalizando 3.968,29 m² (três mil, novecentos e sessenta e oito metros e vinte e nove decímetros quadrados) de área.
Art. 2º - O proprietário deverá executar as obras de infraestrutura do loteamento aprovado pelo Município, nos moldes da documentação anexa ao processo citado no artigo 1º deste Decreto, obedecendo aos prazos abaixo relacionados, todos contados da data deste instrumento, como segue: I - Construção da rede de escoamento das águas pluviais a ser executada de conformidade com os Projetos Técnicos apresentados, no prazo de 03 (três) meses no valor de R$ 14.901,20 (catorze mil, novecentos e um reais e vinte centavos); II – Construção da rede de energia elétrica e iluminação pública a ser executada de conformidade com os Projetos Técnicos apresentados, no prazo de 09 (nove) meses, no valor de R$ 87.807,99 (oitenta e sete mil, oitocentos e sete reais e noventa e nove centavos); III – Construção da rede de abastecimento de água potável a ser executada nos moldes dos Projetos Técnicos aprovados pela concessionária, no prazo de 03 (três) meses no valor de R$ 8.184,00 (oito mil, cento e oitenta e quatro reais); IV – Abertura de vias de circulação conforme consta nos Projetos Técnicos apresentados, no prazo de 02 (dois) meses, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
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§ 1º - As obras de implantação do loteamento deverão ser iniciadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data deste Decreto e a conclusão deverá ocorrer no prazo máximo de 04 (quatro) anos, nos moldes do disposto no art. 9º, da Lei Federal nº 6.766 e alterações posteriores. § 2º - O LOTEADOR, para fins de garantia do cumprimento das obrigações assumidas, bem como da aplicação de eventuais multas, nos moldes do que determina o art. 9º, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e alterações posteriores, a seu ônus, dá em hipoteca, em favor do MUNICÍPIO, os lotes 01, 02, 03 e 04 da quadra “A” do Loteamento, a título de garantia do cumprimento das suas obrigações. § 3º - O compromisso assumido será averbado na matrícula do imóvel a ser loteado, comprometendo o Loteador, seus sucessores e eventuais adquirentes, até o momento em que verificado o cumprimento das obrigações assumidas pelo empreendedor, pelo setor competente do Município. Art. 3º - O proprietário deverá ceder ao Município de Roca Sales, sem qualquer ônus para este, por escritura pública, no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data de inscrição do Loteamento no Registro de Imóveis, as seguintes áreas de terras: I - O total de 9.478,52 m² (nove mil, quatrocentos e setenta e oito metros e cinqüenta e dois decímetros quadrados), destinados às vias de circulação, assim distribuídas: a) RUA A – Uma área de 3.584,00 m² (três mil quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados) no Loteamento SIPP, área com as seguintes dimensões e confrontações: seguindo o sentido anti-horário e ângulo interno, pelo SUL na extensão de 14,00 metros com a Rua Sete de Setembro, faz ângulo de 90°0’; ao LESTE na extensão de 256,00 metros com Áreas de Ademar Röhsig, faz ângulo de 90°0’; ao NORTE na extensão de 14,00 com a Área Remanescente 02, faz ângulo de 90°0’; ao OESTE na extensão de 256,00 metros com os Lotes 01 e 11 da quadra D, Lotes 01 e 09 da quadra C, Lotes 01 e 06 da quadra B, Lote 01 da quadra A e Ruas E, Rua D, Rua C e Rua B, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90°0’. b) RUA B – Uma área de 840,00 m² (oitocentos e quarenta metros quadrados) no Loteamento SIPP, área com as seguintes dimensões e confrontações: seguindo o sentido anti-horário e ângulo interno, pelo LESTE na extensão de 14,00 metros com a Rua A, faz ângulo de 90°0’; ao NORTE na extensão de 60,00 metros com os Lotes 01, 02, 03, 04 e 05 da quadra B, faz ângulo de 90°0’; ao OESTE na extensão de 14,00 metros com a Área Remanescente 01, faz ângulo de 90°0’; ao SUL na extensão de 60,00 metros com os Lotes 01, 02, 03 e 04 da quadra A, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90°0’. c) RUA C - Uma área de 1.686,72 m² (mil e seiscentos e oitenta e seis metros e setenta e dois decímetros quadrados) no Loteamento SIPP, área com as seguintes dimensões e confrontações: seguindo o sentido anti-horário e ângulo interno, pelo LESTE na extensão de 14,00 metros com a Rua A, faz ângulo de 90°0’; ao NORTE na extensão de 120,48 metros com os Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 da quadra C e Área Institucional do loteamento, faz ângulo de 90°0’; ao OESTE na extensão de 14,00 metros com as Áreas de Dulce Horst, faz ângulo de 90°0’; ao SUL na extensão de
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120,48 metros com os Lotes 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da quadra B, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90°.
d) RUA D - Uma área de 1.686,72 m² (mil e seiscentos e oitenta e seis metros e setenta e dois decímetros quadrados) no Loteamento SIPP, área com as seguintes dimensões e confrontações: seguindo o sentido anti-horário e ângulo interno, pelo LESTE na extensão de 14,00 metros com a Rua A, faz ângulo de 90°0’; ao NORTE na extensão de 120,48 metros com os Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da quadra D, faz ângulo de 90°0’; ao OESTE na extensão de 14,00 metros com Áreas de Dulce Horst, faz ângulo de 90°0’; ao SUL na extensão de 120,48 metros com os Lotes 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da quadra C e Área Institucional, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90°0’. e) RUA E - Uma área de 1.681,08 m² (mil e seiscentos e oitenta e um metros e oito decímetros quadrados) no Loteamento SIPP, área com as seguintes dimensões e confrontações: seguindo o sentido anti-horário e ângulo interno, pelo LESTE na extensão de 14,00 metros com a Rua A, faz ângulo de 90°0’; ao NORTE na extensão de 116,75 metros com a Área Remanescente 02 e Área Verde, faz ângulo de 147°44’; ao NORTE na extensão de 5,00 metros com as Áreas de RFFSA, faz ângulo de 122°16’; ao OESTE na extensão de 11,33 metros com a Áreas de Dulce Horst; faz ângulo de 90°0’; ao SUL na extensão de 120,48 metros com os Lotes 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da quadra D, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90°0’. II - O total de 3.395,51 m² (três mil e trezentos e noventa e cinco metros e cinqüenta e um decímetros quadrados) destinada à área verde, localizado na Rua E, distante 17,50 metros da Área de Terras de Ademar Röhsig, que lhe fica ao LESTE, sem quarteirão formado, no município de Roca Sales (RS), confrontando-se, no sentido anti-horário e ângulos internos: pela frente ao SUL na extensão de 113,25 metros com a Rua E, faz ângulo de 90°0’; ao LESTE na extensão de 25,00 metros com a Área Institucional 02, faz ângulo de 270°0’; ao SUL na extensão de 17,50 metros com a Área Institucional 02, faz ângulo de 90°0’; ao LESTE na extensão de 24,00 metros com Áreas de Ademar Röhsig, faz ângulo de 55°31’; ao NORTE na extensão de 53,60 metros com Áreas de Ademar Röhsig, faz ângulo de 304°29’; ao LESTE na extensão de 35,69 metros com Áreas de Ademar Röhsig, faz ângulo de 57°44’; ao NORTE na extensão de 106,79 metros com Áreas de RFFSA, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 32°16’. III - O total de 1.961,54 m² (um mil, novecentos e sessenta e um reais e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), destinada à área institucional, assim distribuídas: a) ÁREA INSTITUCIONAL 01: Uma área de terras urbana, do Loteamento SIPP, com 1.524,04 m² (Mil, quinhentos e vinte e quatro metros e quatro decímetros quadrados), situado na Rua D, quadra C, distante 84,00 metros da esquina com a Rua A, dentro de um quarteirão incompleto, formado pelas Ruas A, Rua C e Rua D, no Município de Roca Sales (RS), confrontando-se, no sentido anti-horário e ângulos internos: pela frente ao NORTE na extensão de 36,48 metros com a Rua D, faz ângulo de 90°0’; ao OESTE na extensão de 50,00 metros com Áreas de Dulce Horst, faz ângulo de 90°0’; ao SUL na extensão de 24,48 metros com a Rua C, faz ângulo de 90°0’;
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ao LESTE na extensão de 25,00 metros com o Lote 08 da quadra C, faz ângulo de 270°0’; ao SUL na extensão de 12,00 metros com o Lote 08 da quadra C, faz ângulo de 90°0’; ao LESTE na extensão de 25,00 metros com o Lote 15 da quadra C, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90°0’. a) ÁREA INSTITUCIONAL 02: Uma área de terras urbana, do Loteamento SIPP, com 437,50 m² (quatrocentos e trinta e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados), situado na Rua E, sem quarteirão formado no município de Roca Sales (RS), confrontando-se, no sentido anti-horário e ângulos internos: pela frente ao SUL na extensão de 17,50 metros com a Rua E e Rua A, faz ângulo de 90°0’; ao LESTE na extensão de 25,00 metros com Áreas de Ademar Röhsig; faz ângulo de 90°0’; ao NORTE na extensão de 17,50 metros com Área Verde; faz ângulo de 90°0’; ao OESTE na extensão de 25,00 metros com a Área Verde, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90°0’.
Parágrafo Único: A área de terra correspondente à área institucional deverá ser entregue ao Município em condições de utilização e à área verde deverá estar de acordo com as normas ambientais.
Art. 4º - O proprietário deverá fornecer para arquivamento na Prefeitura Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da inscrição do Loteamento no Registro de Imóveis, uma certidão da respectiva inscrição e cópias autenticadas das matrículas individualizando os lotes que couberem a cada proprietário nas respectivas quadras. Art. 5º - As despesas decorrentes das obras de implantação do Loteamento serão de inteira responsabilidade do proprietário e sem que lhe assista direito a qualquer tipo de indenização, ficando o Município isento de qualquer ônus. Art. 6º - Na execução das obras de implantação do loteamento deverá rigorosamente ser observado as disposições dos Projetos e Memoriais Descritivos constantes do Cronograma Técnico-Financeiro de execução da infraestrutura básica, anexos aos acima mencionados processos administrativos e serem observados os prazos estabelecidos neste instrumento. Art. 7º - No caso da não observância de qualquer das disposições estabelecida neste Decreto o Município aplicará ao Loteador, multa de 10% (dez por cento) calculada sobre a importância de R$ 114.393,19 (cento e catorze mil, trezentos e noventa e três reais e dezenove centavos) que corresponde às despesas para execução das obras de implantação do Loteamento, conforme consta no artigo 2º deste Decreto e nos Projetos Técnicos anexos aos processos. Art. 8º - Para todos os efeitos legais, faz parte integrante deste instrumento o Parecer nº 06/14 de 28 de maio de 2014, da Comissão designada pela Portaria nº 402/14 de 07 de maio de 2014 e suas alterações posteriores, aprovando de forma definitiva o processo de Loteamento em tela.
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Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 17 DE JUNHO DE 2014.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
ELISANDRA PATRÍCIA MICHELS Chefe do Setor de Engenharia
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.
GIMAS LUSA Engenheiro do Município
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