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Decreto nº 2.244/2014vigentepublicada em 03/06/2014

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2014, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2244/14, DE 03 DE JUNHO DE 2014. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 03/06/2014 a 03/07/2014. Responsável.

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2014, indica recursos, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e,

de conformidade com o inc. I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1388/13, de 17 de dezembro de 2013, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2014,

D E C R E T A. Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2014, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara 3390.14.00.00.00 - Diárias Pessoal Civil (1101).....................................R$ 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (1104)....................................R$ 3390.33.00.00.00 - Passagens e Despesas c/ Locomoção (1111)........ R$

13.000,00 7.000,00 10.000,00

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL...........R$

30.000,00

Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I – A redução do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), das seguintes dotações orçamentárias, como segue:

10.01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.2999 - Reserva de Contingência 3999.99.99.00.00 - Reserva de Contingência (10100)............................R$

30.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS ..........................R$

30.000,00

Decreto nº 2244/14 -

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 03 DE JUNHO DE 2014.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

JONES WUNSCH Secretário Municipal da Fazenda REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.

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Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales