Constitui Comissão que terá ao seu encargo a organização e realização da 6ª EXPOROCA e 9ª FECARPA, que será realizada nos dias 07, 08 e 09 de março de 2014, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2218/14, DE 02 DE JANEIRO DE 2014. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 02/01/2014 a 02/02/2014. Responsável.
Constitui Comissão que terá ao seu encargo a organização e realização da 6ª EXPOROCA e 9ª FECARPA, que será realizada nos dias 07, 08 e 09 de março de 2014, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a importância da 6ª EXPOROCA e 9ª FECARPA para o desenvolvimento econômico do Município de Roca Sales, Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.386/13, de 03 de dezembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Câmara de Indústria, Comércio, Agropecuária e Serviços de Roca Sales, para organização e realização da 6ª EXPOROCA e 9ª FECARPA, a ser realizada nos dias 07, 08 e 09 de março de 2014, junto ao Centro Social Urbano de Roca Sales, localizado na Avenida General Daltro Filho, nº 1747, cidade de Roca Sales,
D E C R E T A. Art. 1º - Ficam designadas as pessoas abaixo relacionadas, para comporem a COMISSÃO ORGANIZADORA, que terá sob sua responsabilidade a organização e realização da 6ª EXPOROCA e 9ª FECARPA, a ser realizada nos dias 07, 08 e 09 de março de 2014, como segue: - Kurt Koste - Presidente - Silvio Luiz Grandi – 1º Vice-Presidente - Walmir Conzatti - 2º Vice-Presidente - Cícero Bonzanini - Tesoureiro Geral - Roger Pires – Tesoureiro Adjunto - Eloí Machado dos Santos - Evaristo Bronca - Alexandre Gerhardt - Roberto Carlos Schwab - Gilvani Bronca - Lauri Budke - Jones Wünsch - Luisa Maria Stieven Hunning - Maribel Cristina Drehmer - Grasiele Kayser - Paulo Germano Koste - Deoclésio Picolli - Guilherme Miritz - Maik Pezini - Celso Schreiber - Lourenço Bertoldi - Sigmar Scheer - Gilmar Berstein - Egon Schneider
Decreto nº 2218/14
-
2
- João Carlos Capalonga - Marinês Ellwanger - Maria Heloisa Togni Lucca. Art. 2º - A Comissão deverá desenvolver suas atividades em sintonia com o Poder Executivo Municipal e a Câmara de Indústria, Comércio, Agropecuária e Serviços de Roca Sales, estando autorizada a requisitar tantos auxiliares quantos forem necessários para o cabal desempenho das atividades que lhe são afetas. Art. 3º - A despesa que poderá ser realizada com a organização e realização do evento será de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), a ser empenhada na seguinte Dotação Orçamentária: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Eventos do Município 3350.41.00.00.00 - Contribuições (6444) Art. 4º - O valor fixado no art. 3º deste Decreto será utilizado para pagamento de despesas com: I – Organização da concessão de uso de Praça de alimentação, bem como da venda de bebidas na mesma, ambas em locais determinados pela Comissão Organizadora do Evento; II - Locação e organização de concessão de uso de stands de exposição e comercialização de produtos, nos locais pré-determinados pela Comissão; III - Contratação das apresentações artísticas; IV - Contratação de equipe para limpeza do local do evento; V - Contratação de equipe de segurança para o período do evento; VI - Divulgação do evento através dos meios de comunicação definidos pela Comissão Organizadora; VII - Contratação de equipe de sonorização, bem como iluminação para o evento; VIII - Locação de lonas. IX - Locação do Sport Club Concórdia. X - Locação de estruturas para stands. XI – ECAD. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE JANEIRO DE 2014.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.
