Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 180.031,44, no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2013, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2189/13, DE 16 DE JULHO DE 2013. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 16/07/2013 a 16/08/2013. Responsável.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 180.031,44, no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2013, indica recursos, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e,
de conformidade com o inc. I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1297/12, de 18 de dezembro de 2012, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2013,
D E C R E T A. Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2013, no valor de R$ 180.031,44 (Cento e oitenta mil, trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 04.122.0010.2004 - Divulgação dos Atos do Gabinete 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica (2114).......R$
5.000,00
03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0010.2006 - Manutenção dos Serviços da Administração 4490.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (3117).........R$
500,00
06.01 - ENSINO INFANTIL 12.365.0041.2083 - Subvenções Sociais 3350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (6123)....................................R$
20.000,00
06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0047.2025 - Manutenção do Ensino Fundamental 3390.14.00.00.00 - Diárias Pessoal Civil (6315)....................................R$ 3390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros – P. Física (6320)..........R$ 12.361.0047.2067 - Manutenção das Atividades Merenda Escolar 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6333)...................................R$ 12.361.0047.2033 - Manutenção dos Professores – Mag. 60% 3190.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (6346)..........R$ 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 3390.36.00.00.00 - Outros Serv. Terceiros – P. Física (6416)................R$ 27.812.0103.2035 - Manutenção das Atividades do Desporto Amador 3390.31.00.00.00 - Premiação Cult., Artis.Cient. Desportiva (6428).....R$ 07.01 - SECRETARIA DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 20.606.0072.2040 - Manutenção dos Serviços da Agricultura 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica (7132).......R$
1.000,00 7.500,00 10.000,00 10.000,00
500,00 1.000,00
10.000,00
Decreto nº 2189/13 -
08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – ASPS 10.301.0034.2051 - Manutenção das Atividades da Saúde 3190.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (8103)..........R$ 4490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (8120)...........R$ 10.301.0034.2026 - Manutenção dos Convênios com a Saúde 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica (8121).......R$ 10.301.0035.2053 - Manutenção Atividades Farmácia Básica 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (8154)....................................R$ 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (8165)....................................R$ 10.301.0035.2070 - Epidemiologia e Controle de Doenças - TFVS 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (8157)....................................R$
2
10.000,00 20.000,00 40.000,00 23.829,00 3.133,53 1.568,91
08.03 - DEPTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0027.2075 - Manutenção Convênios Assistência Social 4490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (8346)...........R$ 08.244.0029.2059 - Manutenção Atividades Fundo Assistência Social 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (8300)..................R$
15.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL...........R$
180.031,44
1.000,00
Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - A redução do valor de R$ 140.500,00 (Cento e quarenta mil e quinhentos reais), das seguintes dotações orçamentárias, como segue: 03.03 - DEPTO MUN DE RECURSOS HUMANOS 04.122.0010.2099 - Manutenção Depto Recursos Humanos 4490.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (3309).........R$ 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 28.843.0905.0003 - Amortização da Dívida por Contratos 4690.71.00.00.00 - Principal da Dívida dos Contratos (4116)................R$ 28.843.0905.0004 - Encargos da Dívida por Contratos 3290.22.00.00.00 - Outros Encargos s/ Dívidas por Contrato (4117).....R$ 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 26.782.0069.1047 - Pavimentação de Estradas Municipais 4490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (5101)......................................R$
500,00
1.490,00 10.730,00
40.000,00
06.01 - ENSINO INFANTIL 12.365.0041.1049 - Construção de Creche - Proinfância 4490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (6101)......................................R$
20.000,00
06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0047.2024 - Manutenção do Transporte Escolar – Fundamental 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica (6306)......R$
8.500,00
06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0088.2082 - Eventos do Município 3390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros – P. Física (6400).........R$ 27.812.0103.2035 - Manutenção Atividades Desporto Amador 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6427)....................................R$ 07.01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 20.602.0104.2104 - Erradicação da Tuberculose e Brucelose
500,00 1.000,00
Decreto nº 2189/13 -
3
3390.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita (7136) .................R$
10.000,00
08.03 - DEPTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.0027.2094 - Manutenção Programa Turno Alternativo 3390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros – P. Física (8322)..........R$ 4490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (8336)...........R$
4.000,00 11.000,00
10.01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.2999 - Reserva de Contingência 3999.99.00.00.00 - Reserva de Contingência (10100)...........................R$
32.780,00
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO..............................R$
140.500,00
II - Recurso 1099, depositado no Banco 401 – Banco do Brasil S/A, conta IGD SUAS, conforme superávit financeiro no valor de ....................................................................................................................R$ III – Recurso 031, depositado no Banco 204 – Banco do Brasil S/A, conta FUNDEB, referente excesso de arrecadação, conforme demonstrativo em anexo no valor de .........................................................R$ IV – Recurso 4050, depositado no Banco 219 – Banrisul S/A, conta Farmácia Básica, referente excesso de arrecadação, conforme demonstrativo em anexo no valor de .........................................R$ V – Recurso 4050, depositado no Banco 219 – Banrisul S/A, conta Farmácia Básica, conforme superávit financeiro no valor de ......................................................................................................R$ VI – Recurso 4051, depositado no Banco 545 – Banrisul S/A, conta Controle Diabetes, conforme superávit financeiro no valor de ......................................................................................................R$ VII – Recurso 4710, depositado no Banco 286 – Caixa Econômica Federal S/A, conta TFVS, conforme superávit financeiro no valor de ......................................................................................................R$ TOTAL GERAL DOS RECURSOS.........................R$
1.000,00
10.000,00
21.267,04
2.561,96 3.133,53
1.568,91 180.031,44
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE JULHO DE 2013.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
JONES WUNSCH Secretário Municipal da Fazenda
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.
